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      Edição 241 - Abril de 2008
 

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Artigo
 
Rodnei Iazzetta*  
   

PPP – Uma rota para o desenvolvimento da infra-estrutura

Segundo dados divulgados pelo mercado, os investimentos brasileiros em infra-estrutura cresceram 13% em 2006. Para este ano, estima-se um crescimento real ainda maior em investimentos nos setores de saneamento, transportes, gás, petróleo e energia. Essa perspectiva é alimentada pelas possibilidades que o atual contexto jurídico apresenta, dentre elas, a implementação de projetos de infra-estrutura por meio de parcerias público-privadas (PPP). Para a implementação de uma PPP é crucial a segurança jurídica para que haja o efetivo compartilhamento de riscos entre o parceiro público e o privado. São investimentos a serem realizados pelo parceiro privado em prazos que podem chegar a 35 anos.

Parte, ou mesmo a totalidade da remuneração a ser recebida pelo parceiro privado, é assumida pelo Poder Público por meio de contraprestações contratuais em nada se confundindo com subvenções, subsídios ou mesmo receitas alternativas tradicionalmente existente nas concessões comuns. A cuidadosa elaboração dos instrumentos contratuais cria condições adequadas para o pagamento da remuneração devida ao investidor privado.

Contudo, além dos arranjos contratuais, os marcos regulatórios são cruciais para a segurança jurídica do projeto. O próprio Governo Federal, quando lançou em 2004 a sua primeira carteira de projetos, já mencionava a importância de definir marcos regulatórios claros e reforçar o papel das agências reguladoras para consolidar um ambiente propício à retomada dos investimentos em infra-estrutura.

Por exemplo, no que tange ao saneamento básico, teve-se que aguardar quase 20 anos de bombardeamento por equívocos legislativos para a aprovação do projeto de lei 7.631/06 que estabelece as diretrizes nacionais para o setor. É verdade que a definição da titularidade do serviço de saneamento e abastecimento de água ainda aguarda o posicionamento do Supremo Tribunal Federal na ação que questiona a constitucionalidade de determinados dispositivos da legislação que criou a região metropolitana do Rio de Janeiro e micro-regiões dos lagos. Todavia, ter uma definição dos termos e condições para a prestação desses serviços já é um avanço para estimular a confiança do mercado.

Tal qual ocorreu com o saneamento, o setor de gás natural também será objeto de um novo marco regulatório previsto no Projeto de Lei 226/05 já aprovado pelo Senado Federal. Trata-se, também, de uma tentativa de definir regras mais específicas para o setor, que ainda é submetido aos dispositivos da Lei do Petróleo, os quais não são próprios para o setor de gás natural.

Além de um marco regulatório claro, a independência e o fortalecimento do papel das agências reguladoras é essencial para o sucesso de qualquer PPP. Não se pode imaginar a atuação politizada do agente regulador ainda mais em um projeto que depende da atuação efetiva da Administração Pública.

Ainda, o controle dos gastos públicos deverá ser um relevante fio condutor para o sucesso das PPP. A preocupação com os limites de endividamento e a observância das disposições contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, por exemplo, devem ser uma constante em qualquer projeto de PPP, sob risco de comprometimento da confiança do setor privado na capacidade de pagamento da contraprestação devida pelo Poder Público, o que poderia levar o investidor a exigir garantias ainda mais elevadas na estruturação dos projetos.

Recentemente foi editado o Decreto 5.977/06 que dispõe sobre a contratação pelo Poder Público junto à iniciativa privada de projetos, estudos, levantamentos ou investigações a serem utilizados na modelagem da PPP. A estruturação de uma concessão contratada sob a forma de PPP depende de estudos aprofundados acerca da alocação de riscos do negócio, não podendo ser tratada como uma contratação de obra.

As PPP podem ser um grande elemento fomentador do desenvolvimento da infra-estrutura interna, mas para isso um conjunto de medidas precisa estar funcionando, compreendendo marcos regulatórios setorias claramente estabelecidos, agências reguladoras com atuação fortalecida, arcabouço jurídico consolidado, regras de contabilização dos investimentos em PPP esclarecidas e estudos precisos e justificados para uma adequada repartição de riscos entre os parceiros da PPP.

 

* Rodnei Iazzetta é sócio do Koury Lopes Advogados (KLA)

 
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