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      Edição 244 - Julho de 2008
 

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Artigo
 
Tiziane Machado  
   

Vale a pena sonegar?

Talvez este não seja exatamente o questionamento que o contribuinte brasileiro tem feito a si próprio. Mas a indignação pelo crescente aumento da carga tributária, que compromete os resultados das empresas, associada à impunidade daqueles que cometem ilícitos comprometedores da moral nacional, muitas vezes obriga o empresário a simplesmente não recolher exatamente o que deve. Por outro lado, a grande maioria dos cidadãos brasileiros desconhece o que vem a ser exatamente sonegar, quais as conseqüências em razão da sua prática e as informações que diariamente alimentam o banco de dados da Secretaria da Receita Federal e das Fazendas Estaduais e Municipais.

Prestar declaração falsa ou omiti-la do Fisco, omitir rendimentos ou operações em livros fiscais, alterar faturas ou notas fiscais, contabilizar despesas inexistentes por meio de notas fiscais frias, constituem crime de sonegação fiscal. Se condenado, o cidadão estará sujeito à detenção de seis meses a dois anos, além de multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.

Mas, ainda assim, o contribuinte pode se questionar: quais as chances de ser apanhado pelo Fisco? No caso de uma empresa, dentro de um universo de milhares cadastradas nos órgãos públicos, em que medida serão investigadas as informações prestadas e, se inexatas, apanhadas pelo Fisco?

Aos que ainda se questionam, aí vão algumas informações que, talvez, sejam desconhecidas:

- As instituições financeiras informam mensalmente, por CPF e CNPJ, todos os débitos de lançamentos em contas correntes à Receita Federal. Além disso, quando é solicitado pelas autoridades fazendárias, os bancos entregam, independente de autorização judiciária, toda a movimentação financeira do investigado.

- As administradoras de cartões de créditos, da mesma forma, são obrigadas a informar as
compras efetuadas por seus titulares mensalmente, por CPF e CNPJ, quando os valores
ultrapassam R$ 5 mil por pessoa física e R$ 10 mil por pessoa jurídica;

- As imobiliárias, construtoras, incorporadoras e Cartórios informam sobre todas as operações
de comercialização de imóveis, identificando as partes envolvidas, o valor e a localização da
transação, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros.

Todas essas informações são auditadas pelo Fisco. Havendo divergências, uma luz amarela acende e o órgão arrecadador abre fiscalização rigorosa e detalhada contra aquele contribuinte. Outra informação que pode ser útil àqueles desavisados é que as Fazendas Estaduais e Municipais trocam constantemente informações com a Receita Federal e o INSS.

Sonegar é crime. Omitir receita ou contabilizar despesa fictícia é crime. Importar bens por preços efetivamente não praticados, também é crime. E cometer um crime não é uma alternativa para aqueles que supõem colher vantagens financeiras com a sua prática. Qual seria, então, a alternativa? Destinar de 25 a 30% do faturamento para o esgoto da arrecadação tributária no Brasil? – indagam. Sonegar ou recolher todos os tributos não são alternativas entre si. As alternativas que existem são: planejar ou não planejar a empresa tributariamente.
Antes de realizar um fato gerador de uma obrigação tributária, o contribuinte deve planejar para que, sobre este fato, incida a menor carga tributária possível. Não se trata aqui de simular fatos ou atos, mas sim de realizá-los tendo o seu propósito concretizado, mas de uma forma que não haja um “desperdício” tributário. Esta é uma alternativa possível, além de ser uma alternativa legal. O planejamento tributário eficiente exige um conhecimento profundo e atualizado da legislação. Existem ferramentas e estratégias disponíveis legalmente capazes de minimizar esse custo excessivo e o trabalho dos profissionais especializados consiste, exatamente, em disponibilizar o conhecimento necessário para que as empresas em ascensão não comprometam seu fluxo financeiro e sua lucratividade.

A experiência adquirida durante anos estruturando projetos de planejamento tributário para empresas de pequeno a grande porte, confirma cada vez mais a seguinte mensagem aos empresários: sonegar pode parecer economicamente interessante a princípio, mas, se a estratégia realizada ilegalmente for desmascarada pelo Fisco – e existem grandes e concretas chances de isso vir a ocorrer –, o prejuízo empresarial será infinitamente superior a todos os tributos pagos.

 

Tiziane Machado, mestre em Direito Tributário, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e sócia do escritório Machado Advogados e Consultores Associados

 
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