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Vale a pena sonegar?
Talvez este não seja exatamente o questionamento que o contribuinte
brasileiro tem feito a si próprio. Mas a indignação
pelo crescente aumento da carga tributária, que compromete os
resultados das empresas, associada à impunidade daqueles que
cometem ilícitos comprometedores da moral nacional, muitas vezes
obriga o empresário a simplesmente não recolher exatamente
o que deve. Por outro lado, a grande maioria dos cidadãos brasileiros
desconhece o que vem a ser exatamente sonegar, quais as conseqüências
em razão da sua prática e as informações
que diariamente alimentam o banco de dados da Secretaria da Receita
Federal e das Fazendas Estaduais e Municipais.
Prestar declaração falsa ou omiti-la do Fisco, omitir
rendimentos ou operações em livros fiscais, alterar faturas
ou notas fiscais, contabilizar despesas inexistentes por meio de notas
fiscais frias, constituem crime de sonegação fiscal. Se
condenado, o cidadão estará sujeito à detenção
de seis meses a dois anos, além de multa de duas a cinco vezes
o valor do tributo.
Mas, ainda assim, o contribuinte pode se questionar: quais as chances
de ser apanhado pelo Fisco? No caso de uma empresa, dentro de um universo
de milhares cadastradas nos órgãos públicos, em
que medida serão investigadas as informações prestadas
e, se inexatas, apanhadas pelo Fisco?
Aos que ainda se questionam, aí vão algumas informações
que, talvez, sejam desconhecidas:
- As instituições financeiras informam mensalmente,
por CPF e CNPJ, todos os débitos de lançamentos em contas
correntes à Receita Federal. Além disso, quando é
solicitado pelas autoridades fazendárias, os bancos entregam,
independente de autorização judiciária, toda a
movimentação financeira do investigado.
- As administradoras de cartões de créditos, da mesma
forma, são obrigadas a informar as
compras efetuadas por seus titulares mensalmente, por CPF e CNPJ, quando
os valores
ultrapassam R$ 5 mil por pessoa física e R$ 10 mil por pessoa
jurídica;
- As imobiliárias, construtoras, incorporadoras e Cartórios
informam sobre todas as operações
de comercialização de imóveis, identificando as
partes envolvidas, o valor e a localização da
transação, ainda que tenha havido a intermediação
de terceiros.
Todas essas informações são auditadas pelo Fisco.
Havendo divergências, uma luz amarela acende e o órgão
arrecadador abre fiscalização rigorosa e detalhada contra
aquele contribuinte. Outra informação que pode ser útil
àqueles desavisados é que as Fazendas Estaduais e Municipais
trocam constantemente informações com a Receita Federal
e o INSS.
Sonegar é crime. Omitir receita ou contabilizar despesa fictícia
é crime. Importar bens por preços efetivamente não
praticados, também é crime. E cometer um crime não
é uma alternativa para aqueles que supõem colher vantagens
financeiras com a sua prática. Qual seria, então, a alternativa?
Destinar de 25 a 30% do faturamento para o esgoto da arrecadação
tributária no Brasil? – indagam. Sonegar ou recolher todos
os tributos não são alternativas entre si. As alternativas
que existem são: planejar ou não planejar a empresa tributariamente.
Antes de realizar um fato gerador de uma obrigação tributária,
o contribuinte deve planejar para que, sobre este fato, incida a menor
carga tributária possível. Não se trata aqui de
simular fatos ou atos, mas sim de realizá-los tendo o seu propósito
concretizado, mas de uma forma que não haja um “desperdício”
tributário. Esta é uma alternativa possível, além
de ser uma alternativa legal. O planejamento tributário eficiente
exige um conhecimento profundo e atualizado da legislação.
Existem ferramentas e estratégias disponíveis legalmente
capazes de minimizar esse custo excessivo e o trabalho dos profissionais
especializados consiste, exatamente, em disponibilizar o conhecimento
necessário para que as empresas em ascensão não
comprometam seu fluxo financeiro e sua lucratividade.
A experiência adquirida durante anos estruturando projetos de
planejamento tributário para empresas de pequeno a grande porte,
confirma cada vez mais a seguinte mensagem aos empresários: sonegar
pode parecer economicamente interessante a princípio, mas, se
a estratégia realizada ilegalmente for desmascarada pelo Fisco
– e existem grandes e concretas chances de isso vir a ocorrer
–, o prejuízo empresarial será infinitamente superior
a todos os tributos pagos.
Tiziane Machado, mestre em Direito Tributário, pela Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e sócia
do escritório Machado Advogados e Consultores Associados
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