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Brasil: terreno promissor para o private equity
Com o aquecimento do mercado de fundos de investimentos em participações
(ou FIPs), capitaneado por entidades de previdência, bancos de
investimentos e gestores independentes, o número de operações
de private equity vem aumentando significativamente no Brasil
desde a década de 90. Criado nos Estados Unidos nos anos 40,
private equity consiste no investimento em valores mobiliários
de empresas com expressivo potencial de crescimento capaz de gerar retornos
superiores a média de mercado, proporcionais ao alto risco e
à baixa liquidez do investimento.
Se por um lado há grande oferta de capital num ambiente de
enorme demanda, do outro, investidores e empresas se debruçam
sobre aspectos culturais que desafiam esse tipo de transação
no país, passando pela análise de fatores de risco técnicos
envolvidos, com o objetivo de minimizar as chances de insucesso para
ambos os lados. Em geral, operações de private equity
se dão em empresas familiares. Estudos revelam que empresas familiares
européias e norte-americanas em fase de crescimento são,
geralmente, receptivas à venda de uma participação
acionária a investidores externos e ao compartilhamento de controle
do negócio.
Entretanto, este cenário não se aplica à realidade
brasileira. Localmente, o capital acionário é, em sua
maioria, detido por um pequeno grupo de acionistas fundadores, com laços
familiares que se caracterizam pela resistência à idéia
de venda e de compartilhamento de controle. Neste contexto, para possibilitar
o investimento, cria-se uma espécie de negociação
“cabo de guerra” entre investidor e acionistas fundadores.
Puxa-se numa direção para acomodar interesses dos fundadores
e aspectos culturais da organização, e no sentido oposto
para assegurar a aquisição de uma parte do capital que
garanta ao investidor a participação direta ou indireta
nas atividades da empresa. Como não poderia ser diferente, o
private equity no Brasil tende a envolver a venda de frações
acionárias menores do que as verificadas na Europa e nos Estados
Unidos.
À medida que o mercado local amadurece e as empresas começam
a ter contato com diferentes culturas empresariais, a tendência
é a de que o envolvimento emocional de acionistas fundadores
com o negócio se abrande, aproximando-se de mercados mais desenvolvidos.
Outros fatores ligados às condições e termos da
operação em si também representam riscos à
concretização do investimento. Os principais são:
a discordância sobre o valor atribuído à empresa
e à participação desejada pelo investidor e o desacordo
quanto à forma de saída. O “desinvestimento”,
ou saída, se dá quando da maturação do investimento
– normalmente, entre 3 e 8 anos depois do aporte.
Neste ambiente de densas questões subjetivas e técnicas,
a costura de acordos para ditar a relação entre os fundadores
e o acionista investidor é fundamental. Em particular, para tratar
sobre os termos e condições pertinentes à direção,
às decisões financeiras, à resolução
de conflitos e à liqüidação da participação
do investidor. A expectativa é de que, pelo atual momento de
fervecência de FIPs, o private equity se firme como uma
das formas de investimento de médio-longo prazo em alta no mercado
brasileiro. Para o investidor, é uma opção de risco
com elevado potencial de retorno. Para as empresas, pode representar
uma fonte de capital necessária para atingir planos de crescimento.
*Mestre em Direito Financeiro Internacional pela Universidade
de Boston. Advogado do escritório Feijó Lopes Advocacia.
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