Mudanças
à vista
Um caminho que já está razoavelmente
bem sinalizado em outros países é o da tributação
dos ativos intangíveis das empresas. No Brasil, as mudanças
na Lei das S/A, introduzidas no ano passado pela Lei 11.638, incluíram
nas normas contábeis o conceito de ativo intangível
– que terá de aparecer segregado nos balanços
das empresas. A lei deixou espaço também para o
poder de regulamentação da própria Comissão
de Valores Mobiliários (CVM). Entretanto, está explícito
na lei que o efeito fiscal não é automático.
Isso significa que serão considerados dois balanços:
um para fins societários, com todo esse detalhamento dos
ativos intangíveis, e outro para fins fiscais.
Apesar desse detalhe legal, bastaria uma mudança
na lei fiscal para que os ativos intangíveis fossem passíveis
de tributação. “É claro que isso não
é tão simples, porque o fisco tem de respeitar a
disponibilidade dos recursos. Então, esses ativos só
podem ser tributados na medida em que passam a gerar receita,
o que nem sempre acontece no caso de idéias, marcas e invenções,
por exemplo”, explica Navarro. Uma alternativa seria o Brasil
adotar as práticas já implementadas em outros países
para calcular e tributar os ativos intangíveis. “A
CVM já discute há algum tempo como dimensionar o
intangível. Um bom caminho é o das diretivas adotadas
pela Comunidade Européia, mas lá eles utilizaram
o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que cobre todos os valores
agregados”, descreve o tributarista.
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“Os cercadinhos
tributários são ótimos para deixar escapar
as riquezas intangíveis. Precisamos migrar desse mundo
medieval do ICMS e do ISS para o IVA”
Alexandre Tadeu Navarro, do escritório Navarro Advogados |
Se há um consenso em toda essa discussão
é o de que a busca de soluções para enfrentar
essa nova era econômica e tributária exigirá
dos governos a capacidade de ampliar a compreensão sobre
o problema. E, no caso do Brasil, de aprofundar o debate político,
inclusive abrindo mão das “cercas tributárias”
criadas por Estados e municípios. “Esses cercadinhos
são ótimos para deixar escapar os intangíveis,
e um primeiro passo seria migrar desse mundo medieval do ICMS
e do ISS para alguma coisa próxima ao IVA”, considera
Navarro. Para ele, enquanto Estados e municípios continuarem
“agarrados” aos seus impostos, o país vai continuar
num jogo de perde-perde, sem conseguir detectar e tributar corretamente
as novas formas de geração e circulação
da riqueza. “O Ipea e a Receita estão ‘farejando’
certo. Resta saber a que conclusões chegarão”,
avalia o tributarista.
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