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      Edição 241 - Abril de 2008
 

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Mudanças à vista

Um caminho que já está razoavelmente bem sinalizado em outros países é o da tributação dos ativos intangíveis das empresas. No Brasil, as mudanças na Lei das S/A, introduzidas no ano passado pela Lei 11.638, incluíram nas normas contábeis o conceito de ativo intangível – que terá de aparecer segregado nos balanços das empresas. A lei deixou espaço também para o poder de regulamentação da própria Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Entretanto, está explícito na lei que o efeito fiscal não é automático. Isso significa que serão considerados dois balanços: um para fins societários, com todo esse detalhamento dos ativos intangíveis, e outro para fins fiscais.

Apesar desse detalhe legal, bastaria uma mudança na lei fiscal para que os ativos intangíveis fossem passíveis de tributação. “É claro que isso não é tão simples, porque o fisco tem de respeitar a disponibilidade dos recursos. Então, esses ativos só podem ser tributados na medida em que passam a gerar receita, o que nem sempre acontece no caso de idéias, marcas e invenções, por exemplo”, explica Navarro. Uma alternativa seria o Brasil adotar as práticas já implementadas em outros países para calcular e tributar os ativos intangíveis. “A CVM já discute há algum tempo como dimensionar o intangível. Um bom caminho é o das diretivas adotadas pela Comunidade Européia, mas lá eles utilizaram o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que cobre todos os valores agregados”, descreve o tributarista.

 

“Os cercadinhos tributários são ótimos para deixar escapar as riquezas intangíveis. Precisamos migrar desse mundo medieval do ICMS e do ISS para o IVA”

Alexandre Tadeu Navarro, do escritório Navarro Advogados

 

Se há um consenso em toda essa discussão é o de que a busca de soluções para enfrentar essa nova era econômica e tributária exigirá dos governos a capacidade de ampliar a compreensão sobre o problema. E, no caso do Brasil, de aprofundar o debate político, inclusive abrindo mão das “cercas tributárias” criadas por Estados e municípios. “Esses cercadinhos são ótimos para deixar escapar os intangíveis, e um primeiro passo seria migrar desse mundo medieval do ICMS e do ISS para alguma coisa próxima ao IVA”, considera Navarro. Para ele, enquanto Estados e municípios continuarem “agarrados” aos seus impostos, o país vai continuar num jogo de perde-perde, sem conseguir detectar e tributar corretamente as novas formas de geração e circulação da riqueza. “O Ipea e a Receita estão ‘farejando’ certo. Resta saber a que conclusões chegarão”, avalia o tributarista. 

 

 


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