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      Edição 237 - Novembro de 2007
 

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Num mundo em que as inovações surgem a uma velocidade
sem precedentes, o INPI leva até oito anos para reconhecer
a propriedade intelectual de um invento

Paulo Henrique Sousa
 
  Fonte: INPI. Inclui Patente de Invenção e Modelo de Utilidade, com prioridade brasileira.
   

Há pouco tempo, a paranaense Bematech recebeu um comunicado do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Era um questionamento técnico sobre um pedido de patente registrado pela empresa em 1999. Detalhe: o produto não é mais fabricado desde 2002. Embora inacreditável, este é só mais um exemplo da situação caótica – e, como mostra o caso da Bematech, vexatória – pela qual passa o instituto. Ainda que nos últimos anos tenha contratado pessoal e aumentado de forma significativa a sua produtividade.

A autarquia foi criada em 1970, com uma missão bem clara. “O INPI projetava e incentivava a vinda de novas tecnologias para o país”, relembra Paulo Afonso Pereira, que presidiu o órgão no período de 1989 a 1992. Ele ingressou nos quadros do instituto, em 1972, e dirigiu o escritório do Rio Grande do Sul, em 1979. No começo, o instituto era autônomo e contratava os funcionários conforme as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – que rege as relações trabalhistas na iniciativa privada. Isso dava aos dirigentes maior liberdade para contratar pessoal. Ainda nos anos 70, o órgão adotou o regime jurídico único dos servidores públicos – e tudo mudou. Pereira nota que a partir dali o INPI foi perdendo a autonomia no gerenciamento dos recursos, o que comprometeu a modernização dos processos e a melhoria salarial dos funcionários. Resultado: houve uma debandada dos profissionais rumo à iniciativa privada. “O INPI nunca chegou a ter todo o corpo profissional de que precisava”, lamenta.

Com a criação do Mercosul, na década de 90, os países passaram a ter de reconhecer as patentes – de dentro e de fora do mercado comum. Nesse processo de adesão do Brasil ao comércio mundial, aumentou ainda mais a pressão para que o país adotasse normas internacionalmente aceitas de reconhecimento de patentes. O INPI precisaria, urgentemente, acordar e levantar de seu berço esplêndido. Naquela época, foi preciso treinar pessoas para as novas funções porque não havia profissionais capacitados no mercado. A perda de técnicos, iniciada no fim da década de 70, agravara-se com as aposentadorias. A procura pelos serviços aumentava e a oferta, ao contrário, reduzia-se cada vez mais. O INPI definhava, mas os sucessivos governos não davam atenção. Uma carta patente demorava até nove anos para ser expedida.

 

Prazos menores

Essa realidade se arrastou até há pouco tempo, quando a situação ficou insustentável e a pilha de processos acumulados já alcançava a inacreditável marca de 600 mil. Só nos últimos três anos é que o órgão voltou a contratar pessoal em quantidade razoável. Nesse período, o número de analistas de patentes passou de 120 para 255 (há previsão de elevar para 360), e os de marcas, de 40 para 100. Atualmente, os técnicos já estão analisando os processos de marcas que deram entrada em 2005 e a previsão é zerar o estoque antigo até a metade de 2008. O presidente do INPI, Jorge Ávila, diz que o objetivo é reduzir o prazo para o registro de marcas dos atuais quatro anos para apenas um ano. Já para a concessão de patentes, esse prazo cairia dos atuais seis anos, em média, para quatro anos e meio – que, segundo ele, passariam a estar “em sintonia com a média mundial” (leia entrevista na página a seguir).

Mas se a celeridade traz um certo alívio para as empresas, acostumadas a penar com a lentidão habitual, há quem veja riscos nesse aparente avanço. “Decisões rápidas com o objetivo de esvaziar o estoque podem dar margem para equívocos e favorecer futuros recursos administrativos e judiciais”, alerta Pereira. O problema estaria no rito simplificado que passou a ser adotado na avaliação dos registros. O presidente da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI), Gustavo Leonardos, concorda. Na ânsia de reduzir rapidamente o “passivo” acumulado nos últimos anos, o INPI poderia descuidar da qualidade das avaliações. “Isso abriria brechas para questionamentos dos registros concedidos pelo rito sumário”, reforça. Para ele, os critérios adotados recentemente são muito superficiais, o que fragilizaria as decisões. E o exame simplificado dos registros também não está previsto em lei. Ele conta que já entrou em contato com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para informar que, em muitos casos, nem sequer há um advogado responsável pelos processos – e a OAB do Rio de Janeiro já teria notificado o INPI.

*Inclui Patente de Invenção e Modelo de Utilidade.
Fonte: INPI. Dados a partir de 2004 ainda não foram consolidados.

 

Mesmo com as críticas aos ritos adotados pelo INPI, recentemente o Brasil foi promovido na hierarquia mundial. Em setembro deste ano, a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) reconheceu o país como Autoridade Internacional de Busca (ISA, na sigla em inglês). Com isso, o português passa a ser aceito como uma das línguas oficiais no mundo da propriedade intelectual. Na avaliação do INPI, isso vai baratear o processo de aquisição de patentes internacionais pelas empresas brasileiras, já que o processo poderá ser feito diretamente pelo INPI, em português.

 
   
Pereira: decisões rápidas podem dar margens para equívocos e futuros recursos judiciais  
   

O próximo passo do Brasil na integração ao sistema internacional de garantia da propriedade intelectual é assinar o Protocolo de Madri. Entre outras coisas, o acordo prevê a concessão de registro de marcas e de patentes por decurso de prazo para empresas estrangeiras. Ou seja, se o processo não for analisado pelo INPI em um período máximo determinado, o registro é concedido automaticamente. Na prática, as companhias poderão furar a longa e penosa fila. Segundo Pereira, isso poderia beneficiar as multinacionais, caso o INPI não reduzisse drasticamente o estoque atual de processos. Uma empresa estrangeira poderia, por exemplo, entrar com um pedido de registro semelhante ao de uma brasileira e obtê-lo, por decurso de prazo, antes da concorrente nacional. “Isso poderia ser um imbróglio judicial fantástico que entupiria os canais administrativos e judiciais do país”, avalia Pereira.

“O INPI não dá conta das nacionais, imagina se vai dar conta da enxurrada estrangeira”, brinca o professor Newton Silveira, herdeiro de um dos mais antigos escritórios de marcas e patentes do país, o Cruzeiro Newmarc. Ele não tem meias palavras: “A qualidade das decisões do INPI sempre foi ruim”. Mas não compartilha das queixas e receios do presidente da ABPI sobre os novos procedimentos do INPI. “O que estiver errado os advogados corrigem”.

Do nascimento à morte, sem registro

Empresas que fabricam produtos com ciclo de vida muito curto são as que mais sofrem com a lentidão do INPI. Os equipamentos nascem e morrem sem um registro de patente, já que isso pode demorar inconcebíveis de seis a oito anos. A Bematech faz equipamentos para automação comercial, como impressoras, caixas registradoras, leitoras de códigos de barra e de cartões de crédito, entre outros itens. A relação da empresa com o INPI se dá em três níveis: marcas, softwares e patentes. Em relação aos dois primeiros, não há queixas. “Apesar da burocracia, os serviços são relativamente rápidos e os custos, não-abusivos. Mas, no caso das patentes, o problema é gravíssimo. O prazo é demorado demais”, reclama Wolney Betiol, presidente do Conselho de Administração da Bematech.

 
   
   

Diante de tamanha espera, pode ser mais vantajoso pedir o registro nas agências internacionais. A Bematech tem feito isso há dois anos. Como os primeiros resultados ainda não saíram, não dá para avaliar se a decisão foi acertada. “Não faz sentido pedir aqui no Brasil se lá fora os órgãos são mais rápidos e eficientes”, afirma. No caso da Bematech, obter os registros de marcas e de patentes, antes de ser uma fonte de receita, é uma necessidade de proteção contra aventureiros.

Mas o executivo aponta para outro problema, tão importante quanto o do INPI: a Justiça. “Boa parte dos juízes não está preparada para garantir os direitos de patentes”. Um exemplo desses equívocos: num processo de disputa de patente, um juiz decidiu contra a Bematech, alegando que ela não tinha a carta patente expedida. Betiol argumenta que o simples pedido de registro no INPI garantiria o direito da empresa – que optou por não recorrer da decisão. “É melhor aplicar o dinheiro que seria gasto no processo judicial para desenvolver outro produto”, justifica. Ainda mais porque o chamado “ciclo de obsolescência” dos produtos da Bematech é muito curto.

 

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