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Fonte: INPI. Inclui Patente de
Invenção e Modelo de Utilidade, com prioridade brasileira. |
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Há pouco tempo, a paranaense Bematech recebeu um comunicado
do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Era um questionamento
técnico sobre um pedido de patente registrado pela empresa em
1999. Detalhe: o produto não é mais fabricado desde 2002.
Embora inacreditável, este é só mais um exemplo
da situação caótica – e, como mostra o caso
da Bematech, vexatória – pela qual passa o instituto. Ainda
que nos últimos anos tenha contratado pessoal e aumentado de
forma significativa a sua produtividade.
A autarquia
foi criada em 1970, com uma missão bem clara. “O INPI projetava
e incentivava a vinda de novas tecnologias para o país”,
relembra Paulo Afonso Pereira, que presidiu o órgão no
período de 1989 a 1992. Ele ingressou nos quadros do instituto,
em 1972, e dirigiu o escritório do Rio Grande do Sul, em 1979.
No começo, o instituto era autônomo e contratava os funcionários
conforme as regras da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) – que rege as relações trabalhistas na iniciativa
privada. Isso dava aos dirigentes maior liberdade para contratar pessoal.
Ainda nos anos 70, o órgão adotou o regime jurídico
único dos servidores públicos – e tudo mudou. Pereira
nota que a partir dali o INPI foi perdendo a autonomia no gerenciamento
dos recursos, o que comprometeu a modernização dos processos
e a melhoria salarial dos funcionários. Resultado: houve uma
debandada dos profissionais rumo à iniciativa privada. “O
INPI nunca chegou a ter todo o corpo profissional de que precisava”,
lamenta.
Com a criação do Mercosul, na década de 90, os
países passaram a ter de reconhecer as patentes – de dentro
e de fora do mercado comum. Nesse processo de adesão do Brasil
ao comércio mundial, aumentou ainda mais a pressão para
que o país adotasse normas internacionalmente aceitas de reconhecimento
de patentes. O INPI precisaria, urgentemente, acordar e levantar de
seu berço esplêndido. Naquela época, foi preciso
treinar pessoas para as novas funções porque não
havia profissionais capacitados no mercado. A perda de técnicos,
iniciada no fim da década de 70, agravara-se com as aposentadorias.
A procura pelos serviços aumentava e a oferta, ao contrário,
reduzia-se cada vez mais. O INPI definhava, mas os sucessivos governos
não davam atenção. Uma carta patente demorava até
nove anos para ser expedida.
Prazos menores
Essa realidade se arrastou até há pouco tempo, quando
a situação ficou insustentável e a pilha de processos
acumulados já alcançava a inacreditável marca de
600 mil. Só nos últimos três anos é que o
órgão voltou a contratar pessoal em quantidade razoável.
Nesse período, o número de analistas de patentes passou
de 120 para 255 (há previsão de elevar para 360), e os
de marcas, de 40 para 100. Atualmente, os técnicos já
estão analisando os processos de marcas que deram entrada em
2005 e a previsão é zerar o estoque antigo até
a metade de 2008. O presidente do INPI, Jorge Ávila, diz que
o objetivo é reduzir o prazo para o registro de marcas dos atuais
quatro anos para apenas um ano. Já para a concessão de
patentes, esse prazo cairia dos atuais seis anos, em média, para
quatro anos e meio – que, segundo ele, passariam a estar “em
sintonia com a média mundial” (leia entrevista na página
a seguir).
Mas se a celeridade traz um certo alívio para as empresas,
acostumadas a penar com a lentidão habitual, há quem veja
riscos nesse aparente avanço. “Decisões rápidas
com o objetivo de esvaziar o estoque podem dar margem para equívocos
e favorecer futuros recursos administrativos e judiciais”, alerta
Pereira. O problema estaria no rito simplificado que passou a ser adotado
na avaliação dos registros. O presidente da Associação
Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI), Gustavo Leonardos, concorda.
Na ânsia de reduzir rapidamente o “passivo” acumulado
nos últimos anos, o INPI poderia descuidar da qualidade das avaliações.
“Isso abriria brechas para questionamentos dos registros concedidos
pelo rito sumário”, reforça. Para ele, os critérios
adotados recentemente são muito superficiais, o que fragilizaria
as decisões. E o exame simplificado dos registros também
não está previsto em lei. Ele conta que já entrou
em contato com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para informar que,
em muitos casos, nem sequer há um advogado responsável
pelos processos – e a OAB do Rio de Janeiro já teria notificado
o INPI.
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*Inclui Patente de Invenção e
Modelo de Utilidade.
Fonte: INPI. Dados a partir de 2004 ainda não foram consolidados. |
Mesmo com as críticas aos ritos adotados pelo INPI, recentemente
o Brasil foi promovido na hierarquia mundial. Em setembro deste ano,
a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI)
reconheceu o país como Autoridade Internacional de Busca (ISA,
na sigla em inglês). Com isso, o português passa a ser aceito
como uma das línguas oficiais no mundo da propriedade intelectual.
Na avaliação do INPI, isso vai baratear o processo de
aquisição de patentes internacionais pelas empresas brasileiras,
já que o processo poderá ser feito diretamente pelo INPI,
em português.
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| Pereira: decisões rápidas podem
dar margens para equívocos e futuros recursos judiciais |
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O próximo passo do Brasil na integração ao sistema
internacional de garantia da propriedade intelectual é assinar
o Protocolo de Madri. Entre outras coisas, o acordo prevê a concessão
de registro de marcas e de patentes por decurso de prazo para empresas
estrangeiras. Ou seja, se o processo não for analisado pelo INPI
em um período máximo determinado, o registro é
concedido automaticamente. Na prática, as companhias poderão
furar a longa e penosa fila. Segundo Pereira, isso poderia beneficiar
as multinacionais, caso o INPI não reduzisse drasticamente o
estoque atual de processos. Uma empresa estrangeira poderia, por exemplo,
entrar com um pedido de registro semelhante ao de uma brasileira e obtê-lo,
por decurso de prazo, antes da concorrente nacional. “Isso poderia
ser um imbróglio judicial fantástico que entupiria os
canais administrativos e judiciais do país”, avalia Pereira.
“O INPI não dá conta das nacionais, imagina se
vai dar conta da enxurrada estrangeira”, brinca o professor Newton
Silveira, herdeiro de um dos mais antigos escritórios de marcas
e patentes do país, o Cruzeiro Newmarc. Ele não tem meias
palavras: “A qualidade das decisões do INPI sempre foi
ruim”. Mas não compartilha das queixas e receios do presidente
da ABPI sobre os novos procedimentos do INPI. “O que estiver errado
os advogados corrigem”.
Do
nascimento à morte, sem registro
Empresas que fabricam produtos com ciclo de vida muito curto são
as que mais sofrem com a lentidão do INPI. Os equipamentos
nascem e morrem sem um registro de patente, já que isso pode
demorar inconcebíveis de seis a oito anos. A Bematech faz
equipamentos para automação comercial, como impressoras,
caixas registradoras, leitoras de códigos de barra e de cartões
de crédito, entre outros itens. A relação da
empresa com o INPI se dá em três níveis: marcas,
softwares e patentes. Em relação aos dois
primeiros, não há queixas. “Apesar da burocracia,
os serviços são relativamente rápidos e os custos,
não-abusivos. Mas, no caso das patentes, o problema é
gravíssimo. O prazo é demorado demais”, reclama
Wolney Betiol, presidente do Conselho de Administração
da Bematech.
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Diante de tamanha espera, pode ser mais vantajoso pedir o registro
nas agências internacionais. A Bematech tem feito isso há
dois anos. Como os primeiros resultados ainda não saíram,
não dá para avaliar se a decisão foi acertada.
“Não faz sentido pedir aqui no Brasil se lá fora
os órgãos são mais rápidos e eficientes”,
afirma. No caso da Bematech, obter os registros de marcas e de patentes,
antes de ser uma fonte de receita, é uma necessidade de proteção
contra aventureiros.
Mas o executivo aponta para outro problema, tão importante
quanto o do INPI: a Justiça. “Boa parte dos juízes
não está preparada para garantir os direitos de patentes”.
Um exemplo desses equívocos: num processo de disputa de patente,
um juiz decidiu contra a Bematech, alegando que ela não tinha
a carta patente expedida. Betiol argumenta que o simples pedido de
registro no INPI garantiria o direito da empresa – que optou
por não recorrer da decisão. “É melhor
aplicar o dinheiro que seria gasto no processo judicial para desenvolver
outro produto”, justifica. Ainda mais porque o chamado “ciclo
de obsolescência” dos produtos da Bematech é muito
curto.
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