Voltar para página inicial
      Edição 229 - Março de 2007
 

    Matéria de Capa
    Especial
    Entrevista
Capa da edição



 
Quer receber notícias exclusivas da revista Amanhã?

(digite seu email)

 
Imprima esta matéria Dê sua opinião Indique este texto

As soluções da nova lei

O devedor sem pressa

Protelar a execução de dívidas com sucessivos embargos ficou bem mais difícil para os devedores. É que a nova lei prevê que os embargos não tenham mais efeito suspensivo: mesmo quando o advogado do devedor entra com a medida, o processo de execução continua a tramitar. Além disso, os advogados especializados advertem que o Judiciário se mostra disposto a multar quem abusa dos embargos evidentemente protelatórios.

 

 

 

O devedor casado

Pela antiga lei, o devedor podia passar parte de um bem para o cônjuge que entrava na Justiça com o chamado embargo de terceira (pessoa). A alegação era sempre que a penhora não poderia ser realizada porque o cônjuge beneficiado tinha direito a uma parte do ativo. Agora, a nova lei permite que o bem seja penhorado e que a parte correspondente seja paga ao cônjuge.

 

 

 

 

O devedor empobrecido

Para evitar a penhora dos bens, era comum que o devedor fizesse a transferência de imóveis, aplicações financeiras, carros e de outros ativos para pessoas da família ou até mesmo para amigos. Com a nova lei, o credor pode entrar com um pedido para registrar os ativos do devedor no cartório. Em um processo de execução de dívida, esses serão os primeiros bens a penhorar. Nesse caso, quem comprou ou recebeu algum desses bens não pode alegar que ignorava a situação do ativo. A nova legislação ainda considera fraudulenta a venda ou a partilha de bens registrados como penhoráveis. Se a pessoa responsável pelo bem, normalmente o proprietário, desfizer-se deles, pode ter prisão decretada no mesmo processo. Quando todos os bens já estão penhorados, a opção pode ser a penhora de até 30% do faturamento da empresa.

 

Aluguel atrasado

Não é mais preciso ingressar com ação de cobrança de aluguel atrasado, pois é possível entrar diretamente com uma ação de execução de dívida. É bem mais rápida e o devedor não vai ficar morando no imóvel por muito tempo. A casa pode ser retomada por atraso de aluguel.

 

 

 

 

Condomínio atrasado

Acabou a demora na cobrança dos condomínios em atraso. Agora, o juiz pode decretar o usufruto do imóvel para o administrador do condomínio, quando considerar mais eficiente para o recebimento de taxas mensais atrasadas.

 

 

 

 

 

 

Faturamento penhorado

O escritório de advocacia Diehl & Fernandes, de Porto Alegre, já conseguiu usar a nova lei de execução de dívidas para fazer valer os seus direitos de credor. Uma empresa do setor coureiro deixou de pagar os honorários advocatícios do escritório. Depois de se certificar de que todos os bens do cliente já estavam penhorados em outros processos, houve o confisco de lotes de couro, mas o material era de baixa qualidade e não houve interessados no leilão. A solução, então, foi a penhora de 30% do faturamento da fábrica. Alguns juízes começaram a utilizar essa ferramenta nos processos de execução de dívidas antes mesmo da entrada em vigor da lei, que formaliza o uso desse expediente. O advogado Rafael Diehl explica que os juízes costumam permitir a penhora de no máximo um terço do faturamento de modo a não comprometer o funcionamento da empresa devedora.

 

Sujeito a chuvas e trovoadas

A BMS Micronutrientes do Brasil, de São Paulo, vende insumos agrícolas e faz contratos cujo valor varia entre R$ 1.000 e R$ 1 milhão. O pagamento é negociado para depois da colheita e tem, portanto, um ano de carência. Como o resultado do plantio realizado pelos clientes está sempre sujeito a intempéries, a garantia de pagamento se esvai. “A incerteza sobre o resultado da safra não permite uma redução drástica nas taxas de juros do financiamento”, afirma Celso de Souza Leite, diretor da BMS. Para aumentar a segurança do negócio, além dos dados de praxe, o cadastro de clientes passou a incluir uma lista detalhada dos bens penhoráveis dos clientes. “Era útil antes da nova lei, agora é uma segurança”, argumenta o advogado Luiz Rogério Sawaya Batista. “Quando eu conheço os bens do devedor e faço o registro em cartório, logo em primeira instância, posso indicar o que deve ser penhorado e pedir uma certidão de execução dos ativos”, detalha. Essa é a nova garantia da BMS, caso um cliente fique inadimplente.


Agricultura: incertezas impedem juros menores

 

 


Copyright © Revista Amanhã - Conectt Marketing Interativo