| As
soluções da nova lei
O
devedor sem pressa
Protelar a execução de dívidas com sucessivos
embargos ficou bem mais difícil para os devedores. É
que a nova lei prevê que os embargos não tenham mais
efeito suspensivo: mesmo quando o advogado do devedor entra com
a medida, o processo de execução continua a tramitar.
Além disso, os advogados especializados advertem que o
Judiciário se mostra disposto a multar quem abusa dos embargos
evidentemente protelatórios.
O
devedor casado
Pela antiga lei, o devedor podia passar parte de um bem para
o cônjuge que entrava na Justiça com o chamado embargo
de terceira (pessoa). A alegação era sempre que
a penhora não poderia ser realizada porque o cônjuge
beneficiado tinha direito a uma parte do ativo. Agora, a nova
lei permite que o bem seja penhorado e que a parte correspondente
seja paga ao cônjuge.
O devedor empobrecido
Para evitar a penhora dos bens, era comum que o devedor fizesse
a transferência de imóveis, aplicações
financeiras, carros e de outros ativos para pessoas da família
ou até mesmo para amigos. Com a nova lei, o credor pode
entrar com um pedido para registrar os ativos do devedor no cartório.
Em um processo de execução de dívida, esses
serão os primeiros bens a penhorar. Nesse caso, quem comprou
ou recebeu algum desses bens não pode alegar que ignorava
a situação do ativo. A nova legislação
ainda considera fraudulenta a venda ou a partilha de bens registrados
como penhoráveis. Se a pessoa responsável pelo bem,
normalmente o proprietário, desfizer-se deles, pode ter
prisão decretada no mesmo processo. Quando todos os bens
já estão penhorados, a opção pode
ser a penhora de até 30% do faturamento da empresa.

Aluguel
atrasado
Não é mais preciso ingressar com ação
de cobrança de aluguel atrasado, pois é possível
entrar diretamente com uma ação de execução
de dívida. É bem mais rápida e o devedor
não vai ficar morando no imóvel por muito tempo.
A casa pode ser retomada por atraso de aluguel.
Condomínio
atrasado
Acabou a demora na cobrança dos condomínios em
atraso. Agora, o juiz pode decretar o usufruto do imóvel
para o administrador do condomínio, quando considerar mais
eficiente para o recebimento de taxas mensais atrasadas.
Faturamento
penhorado
O escritório de advocacia Diehl & Fernandes, de
Porto Alegre, já conseguiu usar a nova lei de execução
de dívidas para fazer valer os seus direitos de credor.
Uma empresa do setor coureiro deixou de pagar os honorários
advocatícios do escritório. Depois de se certificar
de que todos os bens do cliente já estavam penhorados
em outros processos, houve o confisco de lotes de couro, mas
o material era de baixa qualidade e não houve interessados
no leilão. A solução, então, foi
a penhora de 30% do faturamento da fábrica. Alguns juízes
começaram a utilizar essa ferramenta nos processos de
execução de dívidas antes mesmo da entrada
em vigor da lei, que formaliza o uso desse expediente. O advogado
Rafael Diehl explica que os juízes costumam permitir
a penhora de no máximo um terço do faturamento
de modo a não comprometer o funcionamento da empresa
devedora.
|
Sujeito
a chuvas e trovoadas
A BMS Micronutrientes do Brasil, de São Paulo, vende
insumos agrícolas e faz contratos cujo valor varia entre
R$ 1.000 e R$ 1 milhão. O pagamento é negociado
para depois da colheita e tem, portanto, um ano de carência.
Como o resultado do plantio realizado pelos clientes está
sempre sujeito a intempéries, a garantia de pagamento
se esvai. “A incerteza sobre o resultado da safra não
permite uma redução drástica nas taxas
de juros do financiamento”, afirma Celso de Souza Leite,
diretor da BMS. Para aumentar a segurança do negócio,
além dos dados de praxe, o cadastro de clientes passou
a incluir uma lista detalhada dos bens penhoráveis dos
clientes. “Era útil antes da nova lei, agora é
uma segurança”, argumenta o advogado Luiz Rogério
Sawaya Batista. “Quando eu conheço os bens do
devedor e faço o registro em cartório, logo em
primeira instância, posso indicar o que deve ser penhorado
e pedir uma certidão de execução dos ativos”,
detalha. Essa é a nova garantia da BMS, caso um cliente
fique inadimplente.

Agricultura: incertezas impedem juros menores
|
|