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      Edição 229 - Março de 2007
 

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Com o fim dos embargos protelatórios, a nova lei de execução de dívidas agiliza os processos e estimula a expansão do crédito no país


Além da forte tendência de expansão, o mercado de crédito no Brasil está mais saudável com a entrada em vigor da nova lei de execução de dívidas no início deste ano. A legislação atualiza e oficializa alguns processos para tornar mais ágil, fácil e eficiente a cobrança de dívidas de pessoas físicas e jurídicas. Uma das principais mudanças está no fato de que, nas ações de execução de dívida, os embargos perderam o efeito suspensivo: agora, o devedor continua intimado a pagar os credores (leia quadros com demais mudanças) – mesmo que tenha entrado com pedido de embargo.

Na opinião dos advogados, na legislação anterior havia muitas brechas que facilitavam a vida dos devedores. “A lei de 1973 tinha muitas válvulas de escape para o devedor fugir do pagamento”, avalia Rafael Diehl, advogado de Porto Alegre. Era comum que os processos de execução de dívida demorassem muito tempo para tramitar e, enquanto isso, eram os credores que quebravam por falta de pagamento. “Ser devedor no Brasil era confortável”, diz Ricardo Becker, advogado paranaense especialista em direito empresarial.

Nas relações econômicas, um dos maiores obstáculos é a desconfiança entre as partes negociadoras. No início da década 90, o economista norte-americano Douglass North ganhou o Prêmio Nobel ao afirmar que as normas políticas e econômicas que reduzem o custo das negociações viabilizam a existência de mercados que favorecem o desenvolvimento de um país. Portanto, quando uma nova lei reduz o temor de inadimplência, estimula a atividade econômica. “A desconfiança prejudica a economia como um todo, pois se traduz em custos financeiros mais altos”, explica Christian Luiz da Silva, do Conselho Regional de Economia do Paraná (Corecon-PR). Advogados e economistas concordam que a nova lei aumentará o fluxo de negócios. “Com certeza, teremos um mercado mais saudável”, avalia Eduardo Montenegro Dotta, advogado especialista em mercado financeiro.

Boa para gerar riqueza – No ano passado, a concessão de crédito no país atingiu a marca recorde de 33,7% do PIB. Embora o crescimento seja veloz e significativo, essa proporção ainda é baixa quando comparada a economias mais desenvolvidas. Na Espanha, a relação entre crédito e PIB é de 50% e chega a 70% nos Estados Unidos. “Crédito em abundância faz parte da estabilidade econômica. Quem não tem dívida, não tem crédito”, enfatiza Carlos Eduardo Duarte Fleury, superintendente da Associação Brasileira de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip). O setor imobiliário, aliás, é um dos que devem ter o maior aumento do volume financiado este ano.

Como um todo, segundo dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a expansão de crédito prevista para este ano é de 19,5%, impulsionada pelo aumento dos prazos de financiamento, pela melhoria na distribuição de renda e pela redução de risco propiciada pela modernização do arcabouço jurídico. E isso certamente inclui a nova lei da execução de dívidas. “Essa lei é boa para gerar riqueza”, destaca Luiz Rogério Sawaya Batista, advogado especialista em direito empresarial.

No crédito para pessoas físicas, o que se espera é que, a médio e longo prazos, as taxas de financiamento ao consumo caiam por causa da nova facilidade na execução das dívidas. Edeni Malta, diretor financeiro das Lojas Colombo, uma das maiores redes de varejo da Região Sul, confirma essa tendência. “Mais segurança e agilidade para reaver dívidas tem reflexos positivos na formação das taxas de financiamento”, garante. Na rede Berlanda, de Santa Catarina, a nova lei também foi bem recebida. “Aumentar o acesso ao crédito com menos inadimplência vai ajudar a competir com as grandes redes”, prevê Gilmar Gonçalves Godoy, diretor da Berlanda.

Vantagem das pequenas – Nas relações contratuais entre empresas, porém, as opiniões estão divididas. Alguns advogados acreditam que a nova lei pode até aumentar o número de falências porque fragiliza as empresas devedoras. “Antes, era o credor que corria o risco de falir, enquanto o devedor conseguia protelar ao máximo o pagamento da dívida”, contra-argumenta Silva, do Corecon do Paraná. A maior facilidade na execução de dívidas deve fazer com que os gestores se tornem mais prudentes no cumprimento dos contratos e no pagamento dos empréstimos. “A lei não vai provocar mais falências. Vai fazer com que os contratos ganhem mais credibilidade”, acrescenta.

A nova legislação para a execução de dívidas terá efeitos mais perceptíveis nas relações comerciais do varejo com o consumidor final e também nos contratos entre médias e pequenas empresas. É que, entre os grandes players, a confiança no cumprimento dos contratos é condição sine-qua-non. Nem se imagina, por exemplo, que uma montadora de automóveis deixe de pagar seus fornecedores de autopeças e atrase a produção. A aplicabilidade da lei ganha ênfase, realmente, na cobrança de dívidas menores, como os dois casos relatados pelos advogados ouvidos por AMANHÃ: a BMS Micronutrientes e o escritório de advocacia Diehl & Fernandes (leia quadros).

 


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