|
Além da forte tendência de expansão,
o mercado de crédito no Brasil está mais saudável
com a entrada em vigor da nova lei de execução de
dívidas no início deste ano. A legislação
atualiza e oficializa alguns processos para tornar mais ágil,
fácil e eficiente a cobrança de dívidas de
pessoas físicas e jurídicas. Uma das principais
mudanças está no fato de que, nas ações
de execução de dívida, os embargos perderam
o efeito suspensivo: agora, o devedor continua intimado a pagar
os credores (leia quadros com demais mudanças)
– mesmo que tenha entrado com pedido de embargo.
Na opinião dos advogados, na legislação
anterior havia muitas brechas que facilitavam a vida dos devedores.
“A lei de 1973 tinha muitas válvulas de escape para
o devedor fugir do pagamento”, avalia Rafael Diehl, advogado
de Porto Alegre. Era comum que os processos de execução
de dívida demorassem muito tempo para tramitar e, enquanto
isso, eram os credores que quebravam por falta de pagamento. “Ser
devedor no Brasil era confortável”, diz Ricardo Becker,
advogado paranaense especialista em direito empresarial.
Nas relações econômicas,
um dos maiores obstáculos é a desconfiança
entre as partes negociadoras. No início da década
90, o economista norte-americano Douglass North ganhou o Prêmio
Nobel ao afirmar que as normas políticas e econômicas
que reduzem o custo das negociações viabilizam a
existência de mercados que favorecem o desenvolvimento de
um país. Portanto, quando uma nova lei reduz o temor de
inadimplência, estimula a atividade econômica. “A
desconfiança prejudica a economia como um todo, pois se
traduz em custos financeiros mais altos”, explica Christian
Luiz da Silva, do Conselho Regional de Economia do Paraná
(Corecon-PR). Advogados e economistas concordam que a nova lei
aumentará o fluxo de negócios. “Com certeza,
teremos um mercado mais saudável”, avalia Eduardo
Montenegro Dotta, advogado especialista em mercado financeiro.
Boa para gerar riqueza – No ano
passado, a concessão de crédito no país atingiu
a marca recorde de 33,7% do PIB. Embora o crescimento seja veloz
e significativo, essa proporção ainda é baixa
quando comparada a economias mais desenvolvidas. Na Espanha, a
relação entre crédito e PIB é de 50%
e chega a 70% nos Estados Unidos. “Crédito em abundância
faz parte da estabilidade econômica. Quem não tem
dívida, não tem crédito”, enfatiza
Carlos Eduardo Duarte Fleury, superintendente da Associação
Brasileira de Crédito Imobiliário e Poupança
(Abecip). O setor imobiliário, aliás, é um
dos que devem ter o maior aumento do volume financiado este ano.
Como um todo, segundo dados da Federação
Brasileira de Bancos (Febraban), a expansão de crédito
prevista para este ano é de 19,5%, impulsionada pelo aumento
dos prazos de financiamento, pela melhoria na distribuição
de renda e pela redução de risco propiciada pela
modernização do arcabouço jurídico.
E isso certamente inclui a nova lei da execução
de dívidas. “Essa lei é boa para gerar riqueza”,
destaca Luiz Rogério Sawaya Batista, advogado especialista
em direito empresarial.
No crédito para pessoas físicas,
o que se espera é que, a médio e longo prazos, as
taxas de financiamento ao consumo caiam por causa da nova facilidade
na execução das dívidas. Edeni Malta, diretor
financeiro das Lojas Colombo, uma das maiores redes de varejo
da Região Sul, confirma essa tendência. “Mais
segurança e agilidade para reaver dívidas tem reflexos
positivos na formação das taxas de financiamento”,
garante. Na rede Berlanda, de Santa Catarina, a nova lei também
foi bem recebida. “Aumentar o acesso ao crédito com
menos inadimplência vai ajudar a competir com as grandes
redes”, prevê Gilmar Gonçalves Godoy, diretor
da Berlanda.
Vantagem das pequenas –
Nas relações contratuais entre empresas, porém,
as opiniões estão divididas. Alguns advogados acreditam
que a nova lei pode até aumentar o número de falências
porque fragiliza as empresas devedoras. “Antes, era o credor
que corria o risco de falir, enquanto o devedor conseguia protelar
ao máximo o pagamento da dívida”, contra-argumenta
Silva, do Corecon do Paraná. A maior facilidade na execução
de dívidas deve fazer com que os gestores se tornem mais
prudentes no cumprimento dos contratos e no pagamento dos empréstimos.
“A lei não vai provocar mais falências. Vai
fazer com que os contratos ganhem mais credibilidade”, acrescenta.
A nova legislação para a execução
de dívidas terá efeitos mais perceptíveis
nas relações comerciais do varejo com o consumidor
final e também nos contratos entre médias e pequenas
empresas. É que, entre os grandes players, a confiança
no cumprimento dos contratos é condição sine-qua-non.
Nem se imagina, por exemplo, que uma montadora de automóveis
deixe de pagar seus fornecedores de autopeças e atrase
a produção. A aplicabilidade da lei ganha ênfase,
realmente, na cobrança de dívidas menores, como
os dois casos relatados pelos advogados ouvidos por AMANHÃ:
a BMS Micronutrientes e o escritório de advocacia Diehl
& Fernandes (leia quadros).
|