| Simone
Fernandes e Daniele
Alves

A legislação sindical e trabalhista
brasileira é tão antiga, tão extensa e tão
complexa que consegue fazer capital e trabalho chegarem a um consenso:
a lei precisa de reforma. A partir daí, no entanto, não
há acordo sobre praticamente mais nada.O presidente Lula
assumiu e garantiu que essas reformas seriam uma das prioridades
do seu governo. Criou-se o Fórum Nacional do Trabalho (FNT),
uma comissão composta por representantes do governo, dos
empresários e dos trabalhadores, e o grupo decidiu que
discutiria a reforma sindical antes da trabalhista. A idéia
é redefinir as relações coletivas para depois
repensar as individuais, que são reguladas pela Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT).
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| Papelada trabalhista: cada um dos 2.739
juízes recebeu, em média, 949 novos processos
no ano passado |
Foram 16 meses de debates. O resultado foi um
Projeto de Emenda Constitucional – o PEC 369/2005 –
e um Projeto de Lei sobre Relações Sindicais, ambos
adormecidos no Congresso Nacional. “Em virtude da necessidade
de emenda à Constituição e em razão
de inúmeras divergências na proposta apresentada
pelo FNT, o projeto não avançou politicamente”,
diagnostica Paulo Souto, do escritório Veirano Advogados.
Uma decisão só deve sair depois das próximas
eleições presidenciais (veja entrevista do ministro
do Trabalho, Luiz Marinho, nas páginas seguintes).
A intenção da reforma é dar
mais força aos sindicatos para que possam negociar direitos
e deveres diretamente com as empresas ou sindicatos de empregadores.
E a polêmica começa justamente aqui. “Para
isso, é fundamental que haja um ambiente de liberdade sindical
plena, o que não existe no Brasil”, sustenta Gilberto
Stürmer, advogado trabalhista e professor da PUC-RS. A liberdade
sindical, recomendada pela Organização Internacional
do Trabalho (OIT) e defendida pelo ministro Luiz Marinho, exige
a modificação de dois itens da estrutura atual:
a unicidade sindical e a contribuição compulsória.
Hoje, não é permitido que exista mais de um sindicato
de cada categoria por município. O sindicato único
obriga o trabalhador a se filiar àquela entidade e não
lhe dá escolha. Além disso, a contribuição
sindical é descontada obrigatoriamente em folha e os sindicatos
não precisam se esforçar para ter receita. Muitos
são criados apenas para recolher esses valores e não
oferecem qualquer contrapartida aos trabalhadores. “Se a
contribuição fosse paga só pelos filiados,
isso estimularia as entidades a oferecer mais benefícios
como, por exemplo, planos de saúde, odontológicos
ou de previdência privada”, avalia Souto.
Nesses dois pontos críticos, os projetos
que estão no Congresso refletem a falta de consenso entre
os sindicatos, representados no FNT pelas confederações
e centrais sindicais. “Nós somos favoráveis
à unicidade porque o diálogo tem de ser organizado.
É muito difícil negociar com vários sindicatos”,
alega Flávio Sabbadini, presidente da Fecomércio-RS.
“Nós somos a favor da liberdade e da autonomia, mas
somos contra a pulverização”, expõe
Celso Woyciechowski, presidente da CUT-RS. Já a Força
Sindical defende “a unicidade na base e a pluralidade vertical”.
Isso quer dizer que o trabalhador teria de se filiar a um único
sindicato, mas essa entidade poderia escolher a sua federação,
confederação e central sindical.
A reforma proposta pelo fórum quer, por
fim, a liberdade sindical com ressalvas. Por exemplo, os sindicatos
já existentes poderão optar pela exclusividade de
representação. Aprovada essa cláusula em
uma assembléia, outros sindicatos da mesma categoria estarão
impedidos de ser criados. Além disso, o surgimento de um
novo sindicato deve respeitar critérios de representatividade
propostos pelo FNT. A aplicação dessas normas deve
ficar a cargo do Conselho Nacional de Relações de
Trabalho, criado em maio deste ano. A contribuição
compulsória – ou imposto sindical – seria substituída
pela contribuição negocial, a ser decidida também
em assembléia de cada sindicato. Só que, se aprovada,
a contribuição negocial também será
descontada obrigatoriamente de todos os trabalhadores beneficiados
pelas negociações coletivas realizadas pelos sindicatos.
“O fórum tentou caminhar no meio termo. A idéia
vencedora foi a de que temos uma estrutura consolidada e que seria
imprudente uma liberação geral”, pontua Dagoberto
Lima Godoy, da Confederação Nacional da Indústria
(CNI). “Cada um teve de ceder em algumas convicções”,
concorda Woyciechowski, da CUT.
Decisões
subjetivas
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Ghisleni Filho, do TRT-RS:
só o tempo dá feeling aos juízes” |
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“Aqui tem um monte de papel e por trás de cada
um deles tem um drama”, atesta o juiz João Ghisleni
Filho, vice-presidente do TRT-RS. “As pessoas convivem
no ambiente de trabalho, é como se fosse uma família.
Namoram, casam, se separam, ficam com doenças incapacitantes.
Tudo isso o juiz do trabalho examina”, continua. Ghisleni
Filho recorda de um caso em que ficou inseguro em relação
à sentença proferida. Um trabalhador alcoólatra
foi demitido da Trensurb de Porto Alegre e Ghisleni Filho confirmou
a decisão da primeira instância favorável
à empresa. “Foi feito tudo para recuperá-lo”,
conta o juiz. O funcionário, apesar disso, não
comparecia ao trabalho e foi despedido por justa causa. Dias
depois do julgamento, ele recebeu a notícia da morte
do trabalhador. E aí, veio a dúvida: “Será
que decidi certo?”. A resposta para essa pergunta, segundo
ele, só vem com o tempo e com a experiência. “Só
isso traz o feeling que o juiz precisa para decidir”,
garante. Em agosto passado, a Segunda Turma do TST negou recurso
à Eletropaulo em um caso de demissão por alcoolismo.
O relator alegou que o problema é catalogado no Código
Internacional de Doenças (CID) como síndrome
de dependência do álcool. Assim, o TST entendeu
que não se demite um alcoólatra pela mesma razão
que não se dispensa outro doente, como, por exemplo,
um aidético. Manoel Teixeira Filho, professor e ex-juiz
do trabalho, observa que todas as leis acabam dando margem
a interpretações. “Além disso, a
legislação não acompanha a evolução
da sociedade e precisa ser interpretada pelo juiz de acordo
com a nova realidade. Nessa interpretação, muitas
vezes, entram os sentimentos dele”, acredita. Gelson
de Azevedo, ministro do TST, considera que cabe ao juiz analisar
em cada caso o comportamento do réu. “Não
há a menor possibilidade de decidir sem uma certa dose
de subjetividade”, confirma. O advogado Marcelo Batuíra
Pedroso, de São Paulo, não concorda. Ele acredita
que o excesso de interpretação das leis acabou
por criar a injustiça do trabalho. “Em
vez de uma justiça equânime, a Justiça
do Trabalho sempre pende suas decisões em
favor dos empregados, mesmo que não tenham qualquer
razão”, opina.
A legislação trabalhista, além de extensa,
gera decisões judiciais contraditórias e subjetivas.
“Isto dá margem e liberdade para que o juiz aplique
sua ideologia e os velhos ideais do protecionismo. Mantém
vivo o Estado como pai dos trabalhadores indefesos”,
conclui.
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