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Quem passou pela Junta Comercial do Rio Grande do Sul na
primeira semana de janeiro certamente notou uma diferença.
Pela primeira vez, a repartição lotou nesse
período, quase sempre de fraco movimento. As
filas começavam aqui nos balcões e só
terminavam lá fora, na calçada, lembra
Luiz Inácio Virgil Neto, procurador de justiça,
cujo escritório oferece ampla vista dos guichês
de atendimento da junta. O tumulto não foi obra do
acaso. As pessoas queriam registrar suas empresas e sociedades
antes que o novo Código Civil entrasse em vigor, no
dia 11 de janeiro. Afinal, ninguém sabia ao certo que
diabos a nova lei iria mudar no cotidiano corporativo. E as
poucas notícias que se tinha, em geral, anunciavam
um código mesquinho, repleto de idiossincrasias e regras
ultrapassadas. Foi suficiente para levar milhares de empresários
às juntas comerciais de todo o país. Fazendo
todos os acertos antes do dia 11, eles teriam ainda um ano
para ajustar suas companhias à burocracia do novo texto.
Passados mais de três meses de vigência do novo
Código Civil, porém, há quem diga que
a correria foi desnecessária. Não que o código
tenha apresentado poucas mudanças. Pelo contrário,
a lei realmente ficou mais complexa. Criou novas exigências
e burocratizou a vida nas organizações. Alguns
juristas, aliás, reclamam que muitas alterações
e inovações do código são rigorosas
demais. E que, por isso, elas estão sujeitas a sofrer
mudanças ou até serem esquecidas antes mesmo
de produzir efeito na rotina empresarial. O novo Código
Civil não precisava nem ter sido criado, provoca
Marcos Bernardes de Mello, conselheiro da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB) e presidente da comissão que a entidade
criou especialmente para analisar a nova legislação.
Ele demorou tanto para ser aprovado que acabou se tornando
um texto manco, incapaz de atender ao atual estágio
da sociedade brasileira.
Nem todos os críticos partilham da indignação
de Mello. Quase todos sustentam que o Código Civil
trouxe, sim, importantes melhorias para o dia-a-dia das empresas.
Mas há consenso de que algumas das normas, especialmente
as mais polêmicas, poderão ser jogadas para escanteio
conforme a nova legislação seja absorvida pela
sociedade. Artigos que os empresários e a população
em geral não abraçarem serão postos em
discussão, correndo até mesmo o risco de deixarem
de existir, projeta José Francisco Cunha Ferraz,
advogado do escritório Cunha Ferraz e especialista
em direito de empresas.
Um exemplo prático é o artigo 977, um dos mais
controversos do novo Código Civil. O texto proíbe
cônjuges de se tornarem sócios caso estejam unidos
sob regime de comunhão universal de bens ou de separação
obrigatória. Na prática, isso não chega
a ser novidade. Há tempos que, por jurisprudência,
as juntas comerciais pararam de registrar esses casais como
sócios. O problema é que, antes disso, já
havia milhares de sociedades firmadas entre cônjuges
em comunhão universal de bens e que, agora,
terão de ser desfeitas até o dia 11 de janeiro
de 2004, prazo do governo para que o país se adapte
à nova legislação. O palpite de muitos
juristas é de que vai ser difícil desmanchar
esses acordos societários de imediato. Nos pequenos
centros urbanos, grande parte das empresas tem como sócios
o marido e a mulher. Por isso, há possibilidades concretas
de esse artigo cair ou ser modificado, relata Milton
Zlotnik, especialista em direito civil da Zlotnik Advogados
Associados. Não por acaso, já existe um projeto
de lei que propõe a revisão desse artigo, de
forma que os cônjuges possam continuar se associando
livremente.
Na verdade, situações como essa não
devem ser motivo de preocupação, aconselha
o deputado Ricardo Fiuza (PPB), último relator do Código
Civil. Fiuza assegura que esses artigos problemáticos
do código certamente sofrerão mudanças
no futuro. Defeitos existem, principalmente em um documento
dessa magnitude. Por isso, alguns ajustes deverão ser
feitos, comenta ele. Na prática, isso significa
que é cedo para se perder o sono com as ordens e desordens
da nova legislação. O próprio Fiuza já
encaminhou à Câmara dos Deputados três
projetos de lei com propostas de mudança em centenas
de cláusulas do Código Civil. O projeto mais
completo, o de nº 6.960/2002, pede a revisão de
nada menos que 188 artigos.
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