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      Edição 187 - Abril de 2003
 

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Um ano. É o prazo que as empresas têm para se enquadrar ao novo Código Civil, que aterrissou no cotidiano corporativo recheado de burocracia, boas intenções e muita polêmica. A dúvida: mudarão as empresas, hoje à margem da lei, ou o código, ameaçado de cair em desuso?
Andreas Müller e Leandro Demori

Quem passou pela Junta Comercial do Rio Grande do Sul na primeira semana de janeiro certamente notou uma diferença. Pela primeira vez, a repartição lotou nesse período, quase sempre de fraco movimento. “As filas começavam aqui nos balcões e só terminavam lá fora, na calçada”, lembra Luiz Inácio Virgil Neto, procurador de justiça, cujo escritório oferece ampla vista dos guichês de atendimento da junta. O tumulto não foi obra do acaso. As pessoas queriam registrar suas empresas e sociedades antes que o novo Código Civil entrasse em vigor, no dia 11 de janeiro. Afinal, ninguém sabia ao certo que diabos a nova lei iria mudar no cotidiano corporativo. E as poucas notícias que se tinha, em geral, anunciavam um código mesquinho, repleto de idiossincrasias e regras ultrapassadas. Foi suficiente para levar milhares de empresários às juntas comerciais de todo o país. Fazendo todos os acertos antes do dia 11, eles teriam ainda um ano para ajustar suas companhias à burocracia do novo texto.

Passados mais de três meses de vigência do novo Código Civil, porém, há quem diga que a correria foi desnecessária. Não que o código tenha apresentado poucas mudanças. Pelo contrário, a lei realmente ficou mais complexa. Criou novas exigências e burocratizou a vida nas organizações. Alguns juristas, aliás, reclamam que muitas alterações e inovações do código são rigorosas demais. E que, por isso, elas estão sujeitas a sofrer mudanças ou até serem esquecidas antes mesmo de produzir efeito na rotina empresarial. “O novo Código Civil não precisava nem ter sido criado”, provoca Marcos Bernardes de Mello, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e presidente da comissão que a entidade criou especialmente para analisar a nova legislação. “Ele demorou tanto para ser aprovado que acabou se tornando um texto manco, incapaz de atender ao atual estágio da sociedade brasileira.”

Nem todos os críticos partilham da indignação de Mello. Quase todos sustentam que o Código Civil trouxe, sim, importantes melhorias para o dia-a-dia das empresas. Mas há consenso de que algumas das normas, especialmente as mais polêmicas, poderão ser jogadas para escanteio conforme a nova legislação seja absorvida pela sociedade. “Artigos que os empresários e a população em geral não abraçarem serão postos em discussão, correndo até mesmo o risco de deixarem de existir”, projeta José Francisco Cunha Ferraz, advogado do escritório Cunha Ferraz e especialista em direito de empresas.

Um exemplo prático é o artigo 977, um dos mais controversos do novo Código Civil. O texto proíbe cônjuges de se tornarem sócios caso estejam unidos sob regime de comunhão universal de bens ou de separação obrigatória. Na prática, isso não chega a ser novidade. Há tempos que, por jurisprudência, as juntas comerciais pararam de registrar esses casais como sócios. O problema é que, antes disso, já havia milhares de sociedades firmadas entre cônjuges em comunhão universal de bens – e que, agora, terão de ser desfeitas até o dia 11 de janeiro de 2004, prazo do governo para que o país se adapte à nova legislação. O palpite de muitos juristas é de que vai ser difícil desmanchar esses acordos societários de imediato. “Nos pequenos centros urbanos, grande parte das empresas tem como sócios o marido e a mulher. Por isso, há possibilidades concretas de esse artigo cair ou ser modificado”, relata Milton Zlotnik, especialista em direito civil da Zlotnik Advogados Associados. Não por acaso, já existe um projeto de lei que propõe a revisão desse artigo, de forma que os cônjuges possam continuar se associando livremente.

“Na verdade, situações como essa não devem ser motivo de preocupação”, aconselha o deputado Ricardo Fiuza (PPB), último relator do Código Civil. Fiuza assegura que esses artigos “problemáticos” do código certamente sofrerão mudanças no futuro. “Defeitos existem, principalmente em um documento dessa magnitude. Por isso, alguns ajustes deverão ser feitos”, comenta ele. Na prática, isso significa que é cedo para se perder o sono com as ordens e desordens da nova legislação. O próprio Fiuza já encaminhou à Câmara dos Deputados três projetos de lei com propostas de mudança em centenas de cláusulas do Código Civil. O projeto mais completo, o de nº 6.960/2002, pede a revisão de nada menos que 188 artigos.

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      • Mudanças limitadas
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