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Andre
Bersano

Quando eu era pequena, chegava
em casa chorando, ia correndo para debaixo da
saia da minha mãe e perguntava: Por que
minha perna esquerda é diferente da perna
esquerda das minhas amiguinhas?. O tempo
passou, e a catarinense Carla Vanessa Silvestre,
hoje com 30 anos, mostrou que poderia levar a
mesma vida de qualquer outra pessoa normal.
Com paralisia cerebral (um trauma de parto que
afetou a parte motora, levando seqüelas para
o lado esquerdo do corpo), Carla concluiu o ensino
fundamental, o ensino médio e, em 1998,
ganhou o diploma de analista de sistemas pela
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Atualmente, trabalha na secretaria da Associação
Florianopolitana dos Deficientes Físicos
(Aflodef) e já passou por diversos outros
empregos: no Banco Estadual de Santa Catarina
(Besc), na Brasil Telecom e na Secretaria Municipal
da Saúde. No momento, pleiteia uma vaga
numa grande rede farmacêutica da capital
catarinense. Não sofro mais nenhum
preconceito, garante.
Infelizmente, o caso de Carla é uma exceção.
São poucas as pessoas portadoras de deficiência
(PPDs) que chegam até o terceiro grau.
Um número igualmente pequeno consegue um
lugar no mercado de trabalho. E o preconceito,
bem, o preconceito está em qualquer lugar:
nas ruas, nas escolas e nas empresas.
A legislação brasileira bem que
tentou mudar o panorama. Na Constituição
Federal de 1988, o artigo 37 assegurou a reserva
de um percentual em empregos públicos para
deficientes. Dois anos depois, a Lei 8.213 estabeleceu
uma série de cotas para a contratação
de PPDs nas empresas privadas com mais de 100
funcionários, na seguinte proporção:
até 200 empregados 2%;
de 201 a 500 empregados 3%;
de 501 a 1.000 empregados 4%;
de 1.001 em diante 5%.
O grande problema é que, por muito tempo,
uma série de poréns impediu que
a norma tivesse resultados práticos. Para
começar, entre 1991 e 1999, a fiscalização
(que tinha ficado sob a tutela do Instituto Nacional
do Seguro Social INSS) nunca saiu do papel.
A imensa maioria das empresas sequer sabia (já
sabem?) da existência da lei. Além
disso, a legislação deixava muitas
questões no ar, como, por exemplo, a definição
de quem tinha ou não dificuldades para
trabalhar. As respostas começaram a aparecer
quando o Ministério Público do Trabalho
(MPT) resolveu assumir a fiscalização.
Isso foi em 1999. No mesmo ano, foi editado o
Decreto 3.298, que fixou os parâmetros de
avaliação de deficiência física,
auditiva, visual, mental e múltipla. Teoricamente,
começava uma nova etapa para os PPDs no
país. Teoricamente.
Elas não contratam Entre
as centenas de pastas e documentos do sétimo
andar do prédio do MPT, em Porto Alegre,
cinco processos têm como pauta a não-contratação
de portadores de defiência. Uma das ações
está sendo movida contra uma grande rede
varejista de Caxias do Sul. Motivo: quando a Delegacia
Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (DRT-RS)
foi fiscalizar a empresa, constatou que dos 607
funcionários espalhados pelas 43 filiais
nenhum era deficiente.
A companhia compareceu à Procuradoria Regional
do Trabalho, alegando que estava em dia com a
lei. A resposta dos procuradores (endossada por
exames médicos realizados nos funcionários)
foi categórica: Não.
A corporação foi convidada a assinar
um termo de ajuste de conduta, comprometendo-se
a contratar deficientes num determinado prazo
além de sofrer uma multa inicial
de R$ 30 mil. Dessa vez, a negativa veio da própria
rede varejista.Um ano depois, nova audiência,
novo impasse. Até o momento, a empresa
não voltou a se manifestar, e o processo
continua engavetado no MPT, que acena com uma
multa diária de R$ 1 mil para cada vaga
que deveria ser ocupada por trabalhadores com
alguma deficiência.
O imbróglio envolvendo a companhia gaúcha
é emblemático. Como desde o início
da lei, lá em 1991, não existia
nenhuma fiscalização, boa parte
das empresas foi apanhada de surpresa. E, agora,
está tendo de encarar a legislação
e contratar pessoas que tenham alguma deficiência.
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