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      Edição 186 - Março de 2003
 

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O Ministério Público do Trabalho aperta o cerco contra as empresas que não estão em dia com a lei que obriga a contratação de deficientes


Andre Bersano

Quando eu era pequena, chegava em casa chorando, ia correndo para debaixo da saia da minha mãe e perguntava: Por que minha perna esquerda é diferente da perna esquerda das minhas amiguinhas?”. O tempo passou, e a catarinense Carla Vanessa Silvestre, hoje com 30 anos, mostrou que poderia levar a mesma vida de qualquer outra pessoa “normal”. Com paralisia cerebral (um trauma de parto que afetou a parte motora, levando seqüelas para o lado esquerdo do corpo), Carla concluiu o ensino fundamental, o ensino médio e, em 1998, ganhou o diploma de analista de sistemas pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Atualmente, trabalha na secretaria da Associação Florianopolitana dos Deficientes Físicos (Aflodef) e já passou por diversos outros empregos: no Banco Estadual de Santa Catarina (Besc), na Brasil Telecom e na Secretaria Municipal da Saúde. No momento, pleiteia uma vaga numa grande rede farmacêutica da capital catarinense. “Não sofro mais nenhum preconceito”, garante.

Infelizmente, o caso de Carla é uma exceção. São poucas as pessoas portadoras de deficiência (PPDs) que chegam até o terceiro grau. Um número igualmente pequeno consegue um lugar no mercado de trabalho. E o preconceito, bem, o preconceito está em qualquer lugar: nas ruas, nas escolas e nas empresas.
A legislação brasileira bem que tentou mudar o panorama. Na Constituição Federal de 1988, o artigo 37 assegurou a reserva de um percentual em empregos públicos para deficientes. Dois anos depois, a Lei 8.213 estabeleceu uma série de cotas para a contratação de PPDs nas empresas privadas com mais de 100 funcionários, na seguinte proporção:

até 200 empregados – 2%;
de 201 a 500 empregados – 3%;
de 501 a 1.000 empregados – 4%;
de 1.001 em diante – 5%.

O grande problema é que, por muito tempo, uma série de poréns impediu que a norma tivesse resultados práticos. Para começar, entre 1991 e 1999, a fiscalização (que tinha ficado sob a tutela do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS) nunca saiu do papel. A imensa maioria das empresas sequer sabia (já sabem?) da existência da lei. Além disso, a legislação deixava muitas questões no ar, como, por exemplo, a definição de quem tinha ou não dificuldades para trabalhar. As respostas começaram a aparecer quando o Ministério Público do Trabalho (MPT) resolveu assumir a fiscalização. Isso foi em 1999. No mesmo ano, foi editado o Decreto 3.298, que fixou os parâmetros de avaliação de deficiência física, auditiva, visual, mental e múltipla. Teoricamente, começava uma nova etapa para os PPDs no país. Teoricamente.

Elas não contratam – Entre as centenas de pastas e documentos do sétimo andar do prédio do MPT, em Porto Alegre, cinco processos têm como pauta a não-contratação de portadores de defiência. Uma das ações está sendo movida contra uma grande rede varejista de Caxias do Sul. Motivo: quando a Delegacia Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (DRT-RS) foi fiscalizar a empresa, constatou que dos 607 funcionários espalhados pelas 43 filiais nenhum era deficiente.

A companhia compareceu à Procuradoria Regional do Trabalho, alegando que estava em dia com a lei. A resposta dos procuradores (endossada por exames médicos realizados nos funcionários) foi categórica: “Não”. A corporação foi convidada a assinar um termo de ajuste de conduta, comprometendo-se a contratar deficientes num determinado prazo – além de sofrer uma multa inicial de R$ 30 mil. Dessa vez, a negativa veio da própria rede varejista.Um ano depois, nova audiência, novo impasse. Até o momento, a empresa não voltou a se manifestar, e o processo continua engavetado no MPT, que acena com uma multa diária de R$ 1 mil para cada vaga que deveria ser ocupada por trabalhadores com alguma deficiência.

O imbróglio envolvendo a companhia gaúcha é emblemático. Como desde o início da lei, lá em 1991, não existia nenhuma fiscalização, boa parte das empresas foi apanhada de surpresa. E, agora, está tendo de encarar a legislação e contratar pessoas que tenham alguma deficiência.

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