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Para estimular a previdência complementar,
o governo criou uma série de incentivos que diferenciam esses
investimentos das aplicações comuns. O principal deles:
a dedução de até 12% do imposto sobre a renda
anual do investidor individual durante o período de contribuição.
Para as empresas que contratam esses planos como opção
para seus funcionários, a dedução é
de até 20% sobre a folha de pagamento. Porém, no momento
do resgate, os rendimentos passam a ser tributados na fonte. Em
todos os planos, o benefício é calculado ao final
do período de contribuição, tendo como base
a reserva acumulada no fundo, os juros contratados, o tempo de contribuição
e o tempo médio em que ficará recebendo o benefício.
A partir do momento em que se faz a opção pelo resgate,
os rendimentos passam a ser atualizados pelo índice de preços
definido no contrato. Veja os principais planos em vigor.
Modelo tradicional
É o modelo oferecido por seguradoras, empresas de previdência
privada e fundos de pensão. Garante rendimento mínimo
de 6% ao ano, mais a variação da inflação
pelo IGP-M. Se os rendimentos ficam acima disso, a administradora
divide o excedente com os participantes do fundo. Não há
incidência de imposto de renda sobre os rendimentos.
Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada
Individual) Bancos, seguradoras e corretoras oferecem
a opção e cobram uma taxa diária de administração
entre 0,5% e 1,5% sobre o rendimento bruto , mais 1%
a 3% ao ano sobre a contribuição mensal. Não
garante rendimento mínimo, e os lucros ou perdas financeiras
são totalmente repassados ao investidor. Além da incidência
do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 5%
no primeiro ano de resgate, o investimento está sujeito à
retenção de 20% de Imposto de Renda sobre o ganho
de capital.
PGBL (Plano Gerador de Benefício
Livre) É comercializado por seguradoras,
empresas de previdência privada e fundos de pensão.
Assim como o Fapi, não garante rendimento mínimo,
e os lucros ou as perdas financeiras são totalmente repassados
ao investidor. Durante o período de capitalização,
não há incidência de Imposto de Renda sobre
os rendimentos. A cobrança do imposto incide sobre os saques
de mais de R$ 900 (15%), chegando a 27,5% nos saques acima de R$
1,8 mil. Além da taxa de administração financeira
sobre os investimentos entre 1,5% a 6% ao ano , o investidor
está sujeito a uma taxa de carregamento do fundo,
que varia de 0% a 10% sobre o depósito inicial. O investidor
pode optar por aplicações em ações,
mas dentro de um limite de 49% da composição do fundo.
O QUE VEM POR AÍ
A Superintendência de Seguros Privados está preparando
novos planos, que poderão ser oferecidos por seguradoras,
empresas de previdência privada e fundos de pensão.
Dois deles devem estar no mercado a partir de fevereiro:
PAGP (Plano de Atualização
Garantida e Performance) Oferece garantia de atualização
pela taxa de juros do plano mais inflação, além
de um percentual sobre a performance do investimento. Uma diferença
do PGBL: o investidor não poderá escolher a aplicação.
Mas o período de carência e as taxas de administração
e performance serão parecidos.
PRGP (Plano de Rentabilidade Garantida
e Performance) Garantia de rentabilidade pela
taxa de juros mais inflação, além de um percentual
sobre a performance do investimento. A diferença em relação
ao PAGP é que os investimentos poderão ser definidos
pelo investidor, de acordo com a sua vocação para
o risco.
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