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Edição 162 - Janeiro de 2001  

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Para estimular a previdência complementar, o governo criou uma série de incentivos que diferenciam esses investimentos das aplicações comuns. O principal deles: a dedução de até 12% do imposto sobre a renda anual do investidor individual durante o período de contribuição. Para as empresas que contratam esses planos como opção para seus funcionários, a dedução é de até 20% sobre a folha de pagamento. Porém, no momento do resgate, os rendimentos passam a ser tributados na fonte. Em todos os planos, o benefício é calculado ao final do período de contribuição, tendo como base a reserva acumulada no fundo, os juros contratados, o tempo de contribuição e o tempo médio em que ficará recebendo o benefício. A partir do momento em que se faz a opção pelo resgate, os rendimentos passam a ser atualizados pelo índice de preços definido no contrato. Veja os principais planos em vigor.

Modelo tradicional – É o modelo oferecido por seguradoras, empresas de previdência privada e fundos de pensão. Garante rendimento mínimo de 6% ao ano, mais a variação da inflação pelo IGP-M. Se os rendimentos ficam acima disso, a administradora divide o excedente com os participantes do fundo. Não há incidência de imposto de renda sobre os rendimentos.

Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) – Bancos, seguradoras e corretoras oferecem a opção e cobram uma taxa diária de administração – entre 0,5% e 1,5% sobre o rendimento bruto –, mais 1% a 3% ao ano sobre a contribuição mensal. Não garante rendimento mínimo, e os lucros ou perdas financeiras são totalmente repassados ao investidor. Além da incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 5% no primeiro ano de resgate, o investimento está sujeito à retenção de 20% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital.

PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) – É comercializado por seguradoras, empresas de previdência privada e fundos de pensão. Assim como o Fapi, não garante rendimento mínimo, e os lucros ou as perdas financeiras são totalmente repassados ao investidor. Durante o período de capitalização, não há incidência de Imposto de Renda sobre os rendimentos. A cobrança do imposto incide sobre os saques de mais de R$ 900 (15%), chegando a 27,5% nos saques acima de R$ 1,8 mil. Além da taxa de administração financeira sobre os investimentos – entre 1,5% a 6% ao ano –, o investidor está sujeito a uma “taxa de carregamento do fundo”, que varia de 0% a 10% sobre o depósito inicial. O investidor pode optar por aplicações em ações, mas dentro de um limite de 49% da composição do fundo.

O QUE VEM POR AÍ

A Superintendência de Seguros Privados está preparando novos planos, que poderão ser oferecidos por seguradoras, empresas de previdência privada e fundos de pensão. Dois deles devem estar no mercado a partir de fevereiro:

PAGP (Plano de Atualização Garantida e Performance) – Oferece garantia de atualização pela taxa de juros do plano mais inflação, além de um percentual sobre a performance do investimento. Uma diferença do PGBL: o investidor não poderá escolher a aplicação. Mas o período de carência e as taxas de administração e performance serão parecidos.

PRGP (Plano de Rentabilidade Garantida e Performance) – Garantia de rentabilidade pela taxa de juros mais inflação, além de um percentual sobre a performance do investimento. A diferença em relação ao PAGP é que os investimentos poderão ser definidos pelo investidor, de acordo com a sua vocação para o risco.

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