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Rubens Antonio Barbosa

Embaixador do Brasil em Washington
  
A próxima reunião da Cúpula
das Américas, a se realizar em Quebec, no Canadá,
em abril de 2001, será o terceiro encontro do gênero
entre os 34 chefes de Estado ou de governo do continente americano.
Já se vão seis anos desde que, em dezembro de
1994, em Miami, os presidentes tomaram, entre outras, a decisão
de prever negociações até 2005 para a
formação de uma área de livre comércio
das Américas. Dos 34 países que integram a Cúpula
das Américas, os Estados Unidos se notabilizam não
apenas por contar com a maior economia do hemisfério,
mas também por ser o único país em que
a responsabilidade primordial pelo comércio exterior
cabe ao Legislativo, e não ao Executivo. Ao contrário
do que acontece nos demais países, nos quais assume
a atribuição de ratificar ou rejeitar os acordos
comerciais propostos pelo governo, o Congresso norte-americano
tem a prerrogativa de negociar esses acordos. Para abdicar
da missão, os parlamentares precisam aprovar a chamada
autoridade negociadora de via-rápida (fast-track),
que confere ao Executivo a capacidade de negociar acordos
com outros países sem o risco de que o Congresso procure
renegociar os seus termos.
| NÃO
É IMPROVÁVEL QUE O CONGRESSO VENHA A APROVAR UM FAST-TRACK
QUE PREVEJA SANÇÕES COMERCIAIS CONTRA PAÍSES QUE VIOLAM
NORMAS TRABALHISTAS |
O principal efeito da concessão não
é o de eliminar o processo de dupla negociação
que os parceiros dos Estados Unidos teriam de enfrentar caso
precisassem se entender primeiro com o Executivo e depois
com o Legislativo. É, sim, o de transferir a negociação
em duas etapas para dentro do sistema político americano.
Para aprovar acordos comerciais, o Executivo tem de passar
por duas negociações com o Congresso: a do fast-track,
que define mandato e alcance dos acordos, e a da ratificação
propriamente dita. Desnecessário dizer do grau de dificuldade
que essa característica da legislação
americana cria para que os Estados Unidos celebrem acordos
de livre comércio.
Foi o que aconteceu em 1997, quando o governo
do presidente Clinton buscou aprovar a autoridade de via-rápida
para negociações comerciais em geral, no âmbito
da Alca, da OMC e de outras iniciativas, como a Apec, que
reúnem países da Bacia do Pacífico. Estimulados
pelo interesse do próprio governo em vincular comércio
a normas trabalhistas e ambientais, os parlamentares do Partido
Democrata e sua base de apoio sindical e ambientalista pressionaram
para que o mandato do Executivo incluísse necessariamente
os dois temas. Em outras palavras, os democratas só
aceitariam acordos comerciais em que o acesso ao mercado americano
fosse condicionado à observância pelos demais
países de determinadas normas trabalhistas e ambientais
definidas por Washington.
Durante a campanha, o presidente George Bush
criticou a administração democrata pela incapacidade
de fazer aprovar o fast-track. Disse, por exemplo, que o governo
não soube aproveitar o momentum criado pelas negociações
do Nafta concluídas por seu pai e que, portanto, perdeu
a chance de avançar mais decididamente em direção
à criação da Alca ou de acordos de livre
comércio com determinados países do continente,
como o Chile. É de se prever que a mesma resistência
demonstrada pelos democratas, sindicalistas e ambientalistas
em 1997 voltará a se repetir em nova votação
do fast-track. Tendo em conta a sua inclinação
protecionista, a grande incógnita para a eventual aprovação
do fast-track é saber em que medida o governo e o Partido
Republicano estarão prontos a fazer concessões
a fim de aprovar a via rápida.
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| BUSH CRITICOU O GOVERNO
PELA INCAPACIDADE DE FAZER APROVAR O FAST-TRACK. PARA
ELE, O PAÍS PERDEU A CHANCE DE AVANÇAR MAIS
DECIDIDAMENTE EM DIREÇÃO À ALCA |
Para o Brasil, a preocupação
é dupla. Primeiro, com a existência ou não
de fast-track. Temos reiterado que só poderemos avançar
na negociação efetiva, que envolverá
concessões tarifárias de parte a parte, se estivermos
trabalhando de fato num acordo definitivo e não num
esboço a ser modificado pelo Congresso norte-americano.
O fast-track é indispensável para que não
tenhamos sobre a cabeça uma espada de Dâmocles
durante as negociações. Sem ele, teríamos
uma negociação de faz-de-conta à espera
da batalha verdadeira contra as duas casas do Congresso dos
Estados Unidos.
A segunda preocupação não
é menos grave. Já não será mais
a de saber se o fast-track acabará sendo aprovado,
mas que feições terá e que condições
buscará impor às negociações.
É preciso que avaliemos como reagir a eventuais condicionalidades
da autoridade negociadora americana, seja de exclusão
de produtos ou áreas de nosso interesse, seja de inclusão
de temas contrários a nossas posições.
Não é improvável que, na linha das declarações
do presidente Clinton, durante a reunião da OMC de
Seattle, de 1999, o Congresso venha a aprovar um fast-track
que preveja sanções comerciais contra aqueles
países que violarem determinadas normas trabalhistas.
As negociações recém-anunciadas
entre o Chile e os Estados Unidos para a assinatura de um
acordo de livre comércio serão uma indicação
importante dos contornos gerais e dos limites que as autoridades
em Washington procurarão estabelecer para as futuras
conversações no âmbito da Alca.

 
  
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