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Rubens Antonio Barbosa

Embaixador do Brasil em Washington

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A próxima reunião da Cúpula das Américas, a se realizar em Quebec, no Canadá, em abril de 2001, será o terceiro encontro do gênero entre os 34 chefes de Estado ou de governo do continente americano. Já se vão seis anos desde que, em dezembro de 1994, em Miami, os presidentes tomaram, entre outras, a decisão de prever negociações até 2005 para a formação de uma área de livre comércio das Américas. Dos 34 países que integram a Cúpula das Américas, os Estados Unidos se notabilizam não apenas por contar com a maior economia do hemisfério, mas também por ser o único país em que a responsabilidade primordial pelo comércio exterior cabe ao Legislativo, e não ao Executivo. Ao contrário do que acontece nos demais países, nos quais assume a atribuição de ratificar ou rejeitar os acordos comerciais propostos pelo governo, o Congresso norte-americano tem a prerrogativa de negociar esses acordos. Para abdicar da missão, os parlamentares precisam aprovar a chamada “autoridade negociadora de via-rápida” (fast-track), que confere ao Executivo a capacidade de negociar acordos com outros países sem o risco de que o Congresso procure renegociar os seus termos.

NÃO É IMPROVÁVEL QUE O CONGRESSO VENHA A APROVAR UM FAST-TRACK QUE PREVEJA SANÇÕES COMERCIAIS CONTRA PAÍSES QUE VIOLAM NORMAS TRABALHISTAS

O principal efeito da concessão não é o de eliminar o processo de dupla negociação que os parceiros dos Estados Unidos teriam de enfrentar caso precisassem se entender primeiro com o Executivo e depois com o Legislativo. É, sim, o de transferir a negociação em duas etapas para dentro do sistema político americano. Para aprovar acordos comerciais, o Executivo tem de passar por duas negociações com o Congresso: a do fast-track, que define mandato e alcance dos acordos, e a da ratificação propriamente dita. Desnecessário dizer do grau de dificuldade que essa característica da legislação americana cria para que os Estados Unidos celebrem acordos de livre comércio.

Foi o que aconteceu em 1997, quando o governo do presidente Clinton buscou aprovar a autoridade de “via-rápida” para negociações comerciais em geral, no âmbito da Alca, da OMC e de outras iniciativas, como a Apec, que reúnem países da Bacia do Pacífico. Estimulados pelo interesse do próprio governo em vincular comércio a normas trabalhistas e ambientais, os parlamentares do Partido Democrata e sua base de apoio sindical e ambientalista pressionaram para que o mandato do Executivo incluísse necessariamente os dois temas. Em outras palavras, os democratas só aceitariam acordos comerciais em que o acesso ao mercado americano fosse condicionado à observância pelos demais países de determinadas normas trabalhistas e ambientais definidas por Washington.

Durante a campanha, o presidente George Bush criticou a administração democrata pela incapacidade de fazer aprovar o fast-track. Disse, por exemplo, que o governo não soube aproveitar o momentum criado pelas negociações do Nafta concluídas por seu pai e que, portanto, perdeu a chance de avançar mais decididamente em direção à criação da Alca ou de acordos de livre comércio com determinados países do continente, como o Chile. É de se prever que a mesma resistência demonstrada pelos democratas, sindicalistas e ambientalistas em 1997 voltará a se repetir em nova votação do fast-track. Tendo em conta a sua inclinação protecionista, a grande incógnita para a eventual aprovação do fast-track é saber em que medida o governo e o Partido Republicano estarão prontos a fazer concessões a fim de aprovar a “via rápida”.

BUSH CRITICOU O GOVERNO PELA INCAPACIDADE DE FAZER APROVAR O FAST-TRACK. PARA ELE, O PAÍS PERDEU A CHANCE DE AVANÇAR MAIS DECIDIDAMENTE EM DIREÇÃO À ALCA

Para o Brasil, a preocupação é dupla. Primeiro, com a existência ou não de fast-track. Temos reiterado que só poderemos avançar na negociação efetiva, que envolverá concessões tarifárias de parte a parte, se estivermos trabalhando de fato num acordo definitivo e não num esboço a ser modificado pelo Congresso norte-americano. O fast-track é indispensável para que não tenhamos sobre a cabeça uma espada de Dâmocles durante as negociações. Sem ele, teríamos uma negociação de faz-de-conta à espera da batalha verdadeira contra as duas casas do Congresso dos Estados Unidos.

A segunda preocupação não é menos grave. Já não será mais a de saber se o fast-track acabará sendo aprovado, mas que feições terá e que condições buscará impor às negociações. É preciso que avaliemos como reagir a eventuais condicionalidades da autoridade negociadora americana, seja de exclusão de produtos ou áreas de nosso interesse, seja de inclusão de temas contrários a nossas posições. Não é improvável que, na linha das declarações do presidente Clinton, durante a reunião da OMC de Seattle, de 1999, o Congresso venha a aprovar um fast-track que preveja sanções comerciais contra aqueles países que violarem determinadas normas trabalhistas.

As negociações recém-anunciadas entre o Chile e os Estados Unidos para a assinatura de um acordo de livre comércio serão uma indicação importante dos contornos gerais e dos limites que as autoridades em Washington procurarão estabelecer para as futuras conversações no âmbito da Alca.

 


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