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Philippe Reichstul

Presidente da Petrobras
  
A abertura do mercado brasileiro à competição
estrangeira, no início dos anos 80, tornou imperiosa
uma revisão completa dos elementos que formavam os
custos das empresas, dando ênfase à tentativa
de eliminar todos aqueles que não influenciavam a formação
dos preços de nossos concorrentes externos. Ajustar
esses elementos era a diferença entre ficar ou sair
do mercado.
As empresas tiveram de implementar transformações
substantivas em seus processos produtivos. Eliminaram gastos
supérfluos, melhoraram a qualificação
dos funcionários e investiram em tecnologia. Mas não
tinham nada a fazer em relação a um item importante
dos custos: os tributos. Era necessário convencer as
autoridades fiscais da necessidade de uma profunda alteração
do sistema tributário brasileiro. Não se podia
conviver no mundo competitivo sendo obrigado a exportar impostos,
pagar tributos que incidiam sucessivamente uns sobre os outros
e lidar com um processo produtivo excessivamente taxado. Assim,
já nos primeiros anos da década, eram unânimes
os discursos que enfatizavam a premência da necessidade
de alterações na legislação.
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FOR POSSÍVEL IMPLEMENTAR DE UMA SÓ VEZ O CONJUNTO DE MEDIDAS,
TANTO MELHOR. DO CONTRÁRIO, QUE ELAS SEJAM ADOTADAS POR
ETAPAS |
Em nome da coerência e da preservação
dos objetivos, parecia claro que a reforma tributária
seria feita em uma única etapa. No entanto, essa alternativa
não se mostrou factível. O frágil equilíbrio
fiscal da União, dos Estados e municípios, associado
à precariedade estatística sobre a arrecadação
dos tributos e às divergências sobre o modelo
ideal, não conferia às autoridades o necessário
conforto para a mudança nos moldes desejados.
Um dos primeiros marcos da transformação
foi, inegavelmente, a Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir),
que desobrigou o recolhimento do ICMS nas exportações
de todos os produtos. Ainda em 1996, o governo federal passou
a compensar as empresas produtoras e exportadoras pelo PIS/Cofins
incidentes sobre seus insumos, reduzindo ainda mais a tributação
sobre produtos exportados. Foram, também, adotadas
medidas que visavam a ampliar a competitividade das empresas
brasileiras voltadas ao mercado interno.
O Brasil vem passando por um amplo processo
de reforma tributária, mantendo a correta tendência
de desonerar o processo produtivo e as exportações.
No entanto, ainda há um caminho razoável a percorrer.
A incidência de tributos em cascata permanece onerando
o processo produtivo. A exportação continua
a carregar uma pequena parcela de impostos. Os bens importados
diretamente pelos usuários estão isentos de
PIS/Cofins, enquanto os bens produzidos internamente, não.
Cumpre, ainda, observar que boa parte dessas alterações
pode ser implementada sem a necessidade de mudanças
constitucionais.
Torna-se fundamental que o processo de ajuste
não se interrompa e que os princípios norteadores
sejam mantidos. Se for possível implementar o conjunto
de medidas de uma só vez, tanto melhor. Caso contrário,
que continuemos a implementá-las em etapas: primeiro,
as menos complexas para, em seguida, abordar as mais trabalhosas.
É importante entender que a melhor reforma tributária
é aquela exeqüível, que elimina as atuais
distorções do sistema sem, contudo, impor gravames
às finanças governamentais nos três níveis
de governo.

 
  
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