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Philippe Reichstul

Presidente da Petrobras

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A abertura do mercado brasileiro à competição estrangeira, no início dos anos 80, tornou imperiosa uma revisão completa dos elementos que formavam os custos das empresas, dando ênfase à tentativa de eliminar todos aqueles que não influenciavam a formação dos preços de nossos concorrentes externos. Ajustar esses elementos era a diferença entre ficar ou sair do mercado.

As empresas tiveram de implementar transformações substantivas em seus processos produtivos. Eliminaram gastos supérfluos, melhoraram a qualificação dos funcionários e investiram em tecnologia. Mas não tinham nada a fazer em relação a um item importante dos custos: os tributos. Era necessário convencer as autoridades fiscais da necessidade de uma profunda alteração do sistema tributário brasileiro. Não se podia conviver no mundo competitivo sendo obrigado a exportar impostos, pagar tributos que incidiam sucessivamente uns sobre os outros e lidar com um processo produtivo excessivamente taxado. Assim, já nos primeiros anos da década, eram unânimes os discursos que enfatizavam a premência da necessidade de alterações na legislação.

SE FOR POSSÍVEL IMPLEMENTAR DE UMA SÓ VEZ O CONJUNTO DE MEDIDAS, TANTO MELHOR. DO CONTRÁRIO, QUE ELAS SEJAM ADOTADAS POR ETAPAS

Em nome da coerência e da preservação dos objetivos, parecia claro que a reforma tributária seria feita em uma única etapa. No entanto, essa alternativa não se mostrou factível. O frágil equilíbrio fiscal da União, dos Estados e municípios, associado à precariedade estatística sobre a arrecadação dos tributos e às divergências sobre o modelo ideal, não conferia às autoridades o necessário conforto para a mudança nos moldes desejados.

Um dos primeiros marcos da transformação foi, inegavelmente, a Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir), que desobrigou o recolhimento do ICMS nas exportações de todos os produtos. Ainda em 1996, o governo federal passou a compensar as empresas produtoras e exportadoras pelo PIS/Cofins incidentes sobre seus insumos, reduzindo ainda mais a tributação sobre produtos exportados. Foram, também, adotadas medidas que visavam a ampliar a competitividade das empresas brasileiras voltadas ao mercado interno.

O Brasil vem passando por um amplo processo de reforma tributária, mantendo a correta tendência de desonerar o processo produtivo e as exportações. No entanto, ainda há um caminho razoável a percorrer. A incidência de tributos em cascata permanece onerando o processo produtivo. A exportação continua a carregar uma pequena parcela de impostos. Os bens importados diretamente pelos usuários estão isentos de PIS/Cofins, enquanto os bens produzidos internamente, não. Cumpre, ainda, observar que boa parte dessas alterações pode ser implementada sem a necessidade de mudanças constitucionais.

Torna-se fundamental que o processo de ajuste não se interrompa e que os princípios norteadores sejam mantidos. Se for possível implementar o conjunto de medidas de uma só vez, tanto melhor. Caso contrário, que continuemos a implementá-las em etapas: primeiro, as menos complexas para, em seguida, abordar as mais trabalhosas. É importante entender que a melhor reforma tributária é aquela exeqüível, que elimina as atuais distorções do sistema sem, contudo, impor gravames às finanças governamentais nos três níveis de governo.

 


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