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Victorio De Marchi

Co-presidente da AmBev, Companhia de Bebidas das Américas
  
Muito se fala sobre a necessidade de o governo
federal promover o quanto antes a reforma tributária,
mas pouco se tem dito sobre a importância de que ela
venha acompanhada de um profundo ajuste fiscal e se mostre
coerente com os demais processos econômicos. O texto
resultante da reforma constitucional de 1988 estabeleceu um
regime fiscal inédito: obrigou a União a dividir,
de forma compulsória, as receitas tributárias
com Estados e municípios sem permitir que ela repartisse
ou se livrasse dos encargos.
Para aumentar sua arrecadação
exclusiva e não se submeter à repartição,
a União criou alguns impostos, as chamadas contribuições.
Surgiram o Fundo Social (Finsocial) e a Contribuição
Provisória sobre Movimentação Financeira,
a CPMF imposto correto porque enquadra a economia informal,
mas injusto por onerar indevidamente e em cascata os contribuintes
formais. Como os recursos conquistados com as contribuições
não foram suficientes para cobrir as enormes despesas
do governo, a União passou a usar o artifício
do aumento e da rolagem da dívida pública
ferramenta que transfere para as próximas gerações
os encargos com juros.
| FUNARO
ELEVOU PARA 230% O IPI DAS BEBIDAS. EM POUCOS MESES, AS
VENDAS DESPENCARAM E A ARRECADAÇÃO CAIU.
BRESSER REENCONTROU O EQUILÍBRIO |
Assim, o sistema instituído em 1988
acabou nos levando a um cenário formado por uma das
cargas tributárias mais altas do mundo e por taxas
de juros elevadas, exigência dos investidores para aceitar
rolar a dívida pública brasileira. Somente em
1999, o peso dos tributos atingiu marca próxima de
33% do PIB. Já no acumulado do ano, o PIB, sob o impacto
dos juros altos, evoluiu 0,79%, enquanto a carga tributária
cresceu à taxa de 7,9%. A elevada carga tributária
tem reflexo direto nos índices de sonegação.
A própria ciência econômica comprova que,
a médio e longo prazos, o aumento de impostos gera
queda da arrecadação. Os estudos do economista
americano Arthur Lafer mostram que, sempre que se elevam as
alíquotas de impostos fora de um patamar de equilíbrio,
dois fatos ocorrem: (1) o nível de sonegação
aumenta brutalmente, pois quanto maior a carga tributária
maior o benefício de quem se arrisca a praticá-la;
e (2) os impostos são repassados aos preços
e os volumes de venda caem de forma alarmante, reduzindo a
arrecadação.
No Brasil, há vários exemplos
da veracidade desse mecanismo. Um deles foi testemunhado no
início do governo Sarney, quando o ministro da Fazenda,
Dílson Funaro, promoveu um brutal aumento dos impostos
para ajustar o orçamento da União: elevou de
80% para 230% a alíquota do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) das bebidas. Em poucos meses, as vendas
do setor despencaram e a arrecadação caiu em
termos reais. Coube ao sucessor de Funaro, Luiz Carlos Bresser
Pereira, perceber o equívoco e reduzir o IPI, restabelecendo
equilíbrio entre taxa e arrecadação.
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| O CONGRESSO DISCUTE REFORMA TRIBUTÁRIA:
ESTUDOS DE ARTHUR LAFER MOSTRAM QUE A ELEVAÇÃO
DE ALÍQUOTAS ESTIMULA A SONEGAÇÃO
E REDUZ AS VENDAS, ENCOLHENDO A ARREDAÇÃO |
Isso deixa claro que a reforma tributária
deverá estar fundamentada nos princípios gerais
da economia, nas regras do livre mercado e na severidade fiscal.
Ou seja, irá se apoiar no fato de que os governos devem
gastar somente o que podem arrecadar e que nenhum poder federal,
estadual ou municipal pode criar despesas sem a respectiva
fonte de receita. Sem isso, nada restará ao governo
para realizar qualquer programa de desenvolvimento.
Assim, ou se promove um autêntico ajuste
fiscal ou estaremos fadados a enfrentar, mais uma vez, novos
aumentos da carga tributária, remendo de duração
temporária que em nada contribuirá para resolver
os problemas do país. A nação deverá
conclamar pelo disciplinamento das contas públicas
para que os nossos filhos, que hoje já respiram ares
de democracia, possam encontrar um país arrumado e
de acordo com parâmetros aceitáveis.

 
  
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