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PPP – Uma rota para o desenvolvimento da infra-estrutura
Segundo dados divulgados pelo mercado, os investimentos brasileiros
em infra-estrutura cresceram 13% em 2006. Para este ano, estima-se um
crescimento real ainda maior em investimentos nos setores de saneamento,
transportes, gás, petróleo e energia. Essa perspectiva
é alimentada pelas possibilidades que o atual contexto jurídico
apresenta, dentre elas, a implementação de projetos de
infra-estrutura por meio de parcerias público-privadas (PPP).
Para a implementação de uma PPP é crucial a segurança
jurídica para que haja o efetivo compartilhamento de riscos entre
o parceiro público e o privado. São investimentos a serem
realizados pelo parceiro privado em prazos que podem chegar a 35 anos.
Parte, ou mesmo a totalidade da remuneração a ser recebida
pelo parceiro privado, é assumida pelo Poder Público por
meio de contraprestações contratuais em nada se confundindo
com subvenções, subsídios ou mesmo receitas alternativas
tradicionalmente existente nas concessões comuns. A cuidadosa
elaboração dos instrumentos contratuais cria condições
adequadas para o pagamento da remuneração devida ao investidor
privado.
Contudo, além dos arranjos contratuais, os marcos regulatórios
são cruciais para a segurança jurídica do projeto.
O próprio Governo Federal, quando lançou em 2004 a sua
primeira carteira de projetos, já mencionava a importância
de definir marcos regulatórios claros e reforçar o papel
das agências reguladoras para consolidar um ambiente propício
à retomada dos investimentos em infra-estrutura.
Por exemplo, no que tange ao saneamento básico, teve-se que
aguardar quase 20 anos de bombardeamento por equívocos legislativos
para a aprovação do projeto de lei 7.631/06 que estabelece
as diretrizes nacionais para o setor. É verdade que a definição
da titularidade do serviço de saneamento e abastecimento de água
ainda aguarda o posicionamento do Supremo Tribunal Federal na ação
que questiona a constitucionalidade de determinados dispositivos da
legislação que criou a região metropolitana do
Rio de Janeiro e micro-regiões dos lagos. Todavia, ter uma definição
dos termos e condições para a prestação
desses serviços já é um avanço para estimular
a confiança do mercado.
Tal qual ocorreu com o saneamento, o setor de gás natural também
será objeto de um novo marco regulatório previsto no Projeto
de Lei 226/05 já aprovado pelo Senado Federal. Trata-se, também,
de uma tentativa de definir regras mais específicas para o setor,
que ainda é submetido aos dispositivos da Lei do Petróleo,
os quais não são próprios para o setor de gás
natural.
Além de um marco regulatório claro, a independência
e o fortalecimento do papel das agências reguladoras é
essencial para o sucesso de qualquer PPP. Não se pode imaginar
a atuação politizada do agente regulador ainda mais em
um projeto que depende da atuação efetiva da Administração
Pública.
Ainda, o controle dos gastos públicos deverá ser um
relevante fio condutor para o sucesso das PPP. A preocupação
com os limites de endividamento e a observância das disposições
contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, por exemplo, devem ser uma
constante em qualquer projeto de PPP, sob risco de comprometimento da
confiança do setor privado na capacidade de pagamento da contraprestação
devida pelo Poder Público, o que poderia levar o investidor a
exigir garantias ainda mais elevadas na estruturação dos
projetos.
Recentemente foi editado o Decreto 5.977/06 que dispõe sobre
a contratação pelo Poder Público junto à
iniciativa privada de projetos, estudos, levantamentos ou investigações
a serem utilizados na modelagem da PPP. A estruturação
de uma concessão contratada sob a forma de PPP depende de estudos
aprofundados acerca da alocação de riscos do negócio,
não podendo ser tratada como uma contratação de
obra.
As PPP podem ser um grande elemento fomentador do desenvolvimento
da infra-estrutura interna, mas para isso um conjunto de medidas precisa
estar funcionando, compreendendo marcos regulatórios setorias
claramente estabelecidos, agências reguladoras com atuação
fortalecida, arcabouço jurídico consolidado, regras de
contabilização dos investimentos em PPP esclarecidas e
estudos precisos e justificados para uma adequada repartição
de riscos entre os parceiros da PPP.
* Rodnei Iazzetta é sócio do Koury Lopes Advogados
(KLA)
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